O testamento deve expressar a vontade livre do testador. Quando uma disposição resulta de ameaça, de engano provocado por alguém ou de erro relevante sobre fatos ou pessoas, a lei permite que os interessados peçam sua anulação, dentro de prazo específico.
Categoria: Testamento
O padrão costuma envolver alguém que se aproxima do testador em fase de solidão ou dependência e passa a influenciar suas decisões. Pode haver ameaças de abandono, de cortar cuidados ou de divulgar fatos íntimos, ou a criação de uma narrativa falsa, como dizer que os filhos desejam interditá-lo ou nunca o visitam. Com isso, o testador altera o testamento para beneficiar essa pessoa, acreditando agir por vontade própria ou por medo.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Em Fazenda Rio Grande, o viúvo Renato tinha dois filhos, Rafael e Sofia, e patrimônio de R$ 1.400.000. Um conhecido recente, Tiago, passou a dizer a Renato que os filhos queriam interná-lo contra a vontade. Renato fez testamento deixando a Tiago um apartamento de R$ 500.000, dentro da parte disponível de R$ 700.000.
Com o legado mantido: R$ 1.400.000 − R$ 500.000 = R$ 900.000, divididos por dois, dão R$ 450.000 para cada filho.
Sem a fraude: R$ 1.400.000 divididos por dois resultam em R$ 700.000 para cada. O prejuízo de Rafael e de Sofia seria de R$ 250.000 cada.
Beneficiário que surgiu pouco tempo antes do testamento e se tornou muito próximo.
Afastamento repentino do testador em relação à família.
Relatos de ameaças, chantagem ou histórias falsas contadas ao testador.
Disposição que contraria a trajetória de vida e manifestações anteriores do testador.
Testamento lavrado com o beneficiário presente e conduzindo o ato.
O art. 1.909 do Código Civil considera anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação. Pelo parágrafo único, o direito de anular extingue-se em quatro anos, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício. Esse termo inicial exige atenção, pois precisa ser demonstrado, e há debate sobre sua relação com o prazo geral de cinco anos do art. 1.859.
A anulação atinge a disposição viciada, não necessariamente todo o testamento. Quando a coação envolve ameaças graves ou a obtenção de vantagem mediante fraude, a conduta pode configurar crime, como estelionato, e é possível comunicar à autoridade policial. Quem, por violência ou meios fraudulentos, impede ou dificulta a livre disposição de bens também pode ser excluído da sucessão por indignidade.
Obter cópia do testamento e registrar a data em que se teve ciência do vício.
Reunir mensagens, testemunhas e documentos que mostrem a influência sobre o testador.
Pedir tutela de urgência para suspender o cumprimento do legado.
Propor ação anulatória da disposição dentro do prazo de quatro anos.
Avaliar, conforme o caso, pedido de exclusão por indignidade.
Conheça as regras gerais sobre testamentos e validade das disposições. Outros padrões de prejuízo estão em fraudes na herança. Para informações sobre o escritório, acesse advogado de família em Curitiba, e sobre o processo, veja inventário em Curitiba e região.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
