Testamento feito por pessoa sem discernimento: como identificar e reagir

Para fazer testamento, a pessoa precisa ter pleno discernimento no momento em que declara sua vontade. Quando o documento é lavrado em um período de demência avançada, confusão mental ou efeito intenso de medicamentos, sua validade pode ser contestada pelos herdeiros prejudicados.

Categoria: Testamento

Como a fraude costuma acontecer

O padrão costuma envolver um testador idoso ou doente, sob os cuidados de um familiar ou terceiro que organiza a ida ao cartório ou a lavratura do testamento em casa ou no hospital. O conteúdo favorece justamente quem estava próximo, e os demais herdeiros não sabiam do ato. A formalidade do cartório não afasta a discussão: o tabelião avalia a aparência de lucidez, mas não substitui a prova médica sobre o estado mental do testador.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Em Curitiba, dona Marta, viúva, tinha três filhos: Mateus, Natália e Paulo, e patrimônio de R$ 1.200.000. Dois meses antes de falecer, já com diagnóstico de demência em estágio avançado, assinou testamento deixando toda a parte disponível a Mateus, que morava com ela.

Com o testamento válido: a parte disponível é de R$ 600.000 e vai para Mateus. A legítima, de R$ 600.000, é dividida por três, R$ 200.000 para cada. Mateus recebe R$ 800.000; Natália e Paulo, R$ 200.000 cada.

Sem o testamento: R$ 1.200.000 divididos por três dão R$ 400.000 para cada filho. O prejuízo de Natália e de Paulo seria de R$ 200.000 cada.

Sinais de alerta

  • Testamento lavrado durante internação, tratamento intensivo ou diagnóstico de demência.

  • Beneficiário que controlava a rotina e o acesso ao testador.

  • Mudança brusca em relação a testamentos ou manifestações anteriores.

  • Prontuários com registros de desorientação próximos à data do ato.

  • Herdeiros impedidos de visitar o testador no período.

O que diz a lei

O art. 1.860 do Código Civil diz que, além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. O que importa é o estado mental no momento da assinatura: a incapacidade posterior não invalida o testamento, nem a capacidade recuperada depois valida o que foi feito sem discernimento (art. 1.861).

O art. 1.859 fixa em cinco anos, contados do registro do testamento, o prazo para impugnar sua validade. Há debate sobre a relação entre esse prazo e o de quatro anos do art. 1.909, aplicável a vícios como erro, dolo e coação, por isso não convém aguardar. A prova costuma depender de prontuários, laudos e perícia médica indireta.

Como o herdeiro pode reagir

  • Obter cópia do testamento e da certidão de seu registro ou cumprimento em juízo.

  • Reunir prontuários, receitas, laudos e relatos de médicos e cuidadores do período.

  • Requerer perícia médica indireta com base na documentação clínica.

  • Pedir tutela de urgência para evitar a entrega de bens enquanto a validade é discutida.

  • Propor a ação de nulidade do testamento observando o prazo legal.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

As regras gerais sobre testamento e suas formalidades ajudam a avaliar cada situação. Veja também a página de fraudes na herança, conheça o trabalho do advogado de família em Curitiba e as etapas do processo com o advogado de inventário em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.