Herança na prática

Decisões em Sucessões

O que os tribunais vêm decidindo sobre inventário, partilha, testamento e família — e, em cada caso, o que isso muda para quem está vivendo a situação.

STJHerança

Herança digital: o que acontece com criptomoedas, arquivos e perfis do falecido

Sem lei específica sobre ativos digitais, o STJ vem definindo caso a caso o acesso dos herdeiros a criptomoedas, arquivos em nuvem e perfis monetizados. A reportagem reúne os precedentes já firmados pelo tribunal.

Na práticaConta em corretora, carteira de cripto e canal que gera receita entram no inventário como qualquer outro bem. O problema é provar que existem: sem levantamento antes da partilha, a família descobre tarde e precisa de sobrepartilha. Entenda o termo: Herança →
STJPartilha

Herdeiros podem dividir a herança de forma desigual, decide a Terceira Turma

Herdeiros maiores e capazes podem celebrar partilha amigável com quinhões diferentes, mediante cessão de direitos hereditários. Ao juiz cabe verificar a regularidade do acordo e a livre vontade das partes, sem exigir divisão idêntica.

Na práticaAquele acerto que a família já tinha combinado — um fica com a casa, outro com o sítio, ainda que não valham o mesmo — agora tem caminho claro. Só é preciso cuidar do efeito tributário da cessão gratuita antes de assinar. Entenda o termo: Partilha →
STJTestamento

Testamento: o que ele resolve, quem pode fazer e o que o STJ já aceitou

Reportagem em dois episódios sobre espécies de testamento, quem são os herdeiros necessários e o papel do planejamento sucessório — inclusive um caso em que o tribunal validou testamento particular assinado por impressão digital.

Na práticaTestamento não é assunto só de grande patrimônio. Ele organiza a metade disponível, indica quem administrará o espólio e reduz o espaço para briga. E, quando a vontade está comprovada, o STJ tem relevado falhas de forma. Entenda o termo: Testamento →
STJHerança

Quem renuncia à herança também abre mão dos bens descobertos depois

Para a Terceira Turma, a renúncia é irrevogável e alcança a totalidade dos direitos hereditários, inclusive bens que só apareçam na sobrepartilha. O herdeiro que renunciou perde legitimidade para reclamar créditos do falecido.

Na práticaRenunciar sob pressão, para encerrar logo o assunto, é decisão sem volta. Antes de assinar, é preciso ter certeza de que todo o acervo foi levantado — inclusive dívidas a receber. Entenda o termo: Renúncia à herança →
STJPatrimônio

Imóvel do espólio segue protegido como bem de família e não pode ser penhorado

A Quarta Turma decidiu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura a impenhorabilidade do imóvel residencial único ocupado pelos herdeiros. A dívida do falecido continua exigível, mas por outros meios.

Na práticaSe credores do falecido estão tentando penhorar a casa onde a família continua morando, há defesa concreta. A morte não retira a proteção do bem de família. Entenda o termo: Espólio →
STJDoação

Ter concordado com a doação não impede anulá-la depois

A anuência dos demais herdeiros no momento da doação não convalida o ato que invade a parte indisponível da herança. A doação inoficiosa continua nula no excesso, ainda que ninguém tenha se oposto à época.

Na práticaMuita gente assina a escritura de doação para um irmão sem entender o que está abrindo mão, e acredita que depois não há o que fazer. Se o que foi doado avançou sobre a legítima, ainda cabe discussão. Entenda o termo: Doação inoficiosa →
CNJInventário

Inventário em cartório passou a ser possível mesmo com herdeiro menor de idade

A Resolução CNJ nº 571/2024 admitiu a escritura pública de inventário e partilha com herdeiros menores ou incapazes, desde que a divisão não os prejudique e haja manifestação do Ministério Público.

Na práticaFamílias com filhos menores que estavam presas ao processo judicial ganharam uma saída bem mais rápida. Não vale para todo caso — a partilha precisa ser equilibrada e passar pelo Ministério Público. Entenda o termo: Inventário extrajudicial →
STJTestamento

Existir testamento não obriga a família a enfrentar um inventário judicial

Precedente que consolidou a via de cartório mesmo havendo testamento, desde que já registrado ou com eficácia declarada em juízo, e havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes.

Na práticaEncontrar um testamento não significa anos de processo. Registrado o documento e havendo acordo entre herdeiros capazes, o inventário pode ser concluído em cartório. Entenda o termo: Testamento →

Alguma dessas situações parece a da sua família?

Descreva o caso e diga em que ponto ele está. Se houver caminho, eu explico qual é; se não houver, também digo.

Conversar sobre o meu caso
Entenda a herança

O que você precisa saber sobre inventário e herança

Explicações em linguagem simples sobre os pontos que mais geram dúvidas quando alguém da família falece, cada uma com a base legal e um exemplo prático.

Prazo para abrir o inventárioO inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto e travar a venda ou a transferência dos bens.Saiba mais →Cartório ou JustiçaCom herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito por escritura em cartório, com advogado. Havendo conflito, o caminho é o processo judicial.Saiba mais →Quem tem direito à herançaA lei define a ordem: filhos e netos, depois pais e avós, sempre com atenção ao cônjuge ou companheiro, e só então irmãos e outros parentes.Saiba mais →A parte que a lei protegeMetade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários. Testamento e doações em vida não podem ultrapassar esse limite.Saiba mais →Viúvo, companheiro e meaçãoAntes da divisão, separa-se a meação de quem era casado ou vivia em união estável. Só o restante é herança.Saiba mais →Doações feitas em vidaBens doados pelos pais a um filho, em regra, são considerados antecipação da herança e precisam ser levados em conta na partilha.Saiba mais →TestamentoPermite dispor da parte disponível e organizar a sucessão, desde que respeitados a forma legal e os direitos dos herdeiros necessários.Saiba mais →Imposto sobre a herançaO ITCMD é estadual e incide sobre os bens transmitidos. Regras e alíquotas devem ser conferidas na legislação vigente do Paraná.Saiba mais →
Guia da herança

Os principais conceitos de inventário e sucessão reunidos em um só lugar, da abertura da sucessão à partilha, com fundamento legal e exemplos práticos: espólio, legítima, colação, meação, testamento e muito mais.

Acessar o guia →
Proteção dos herdeiros

Quando a herança é desviada

Nem sempre o prejuízo é visível. Às vezes ele acontece anos antes do falecimento, por meio de empresas, vendas e doações; outras vezes, durante o próprio inventário. Conhecer os sinais de alerta ajuda a agir dentro dos prazos. Veja também a página sobre fraudes na herança.

Empresa e contrato socialAlterações contratuais após o óbito, cotas subavaliadas e retiradas excessivas podem reduzir a parte da empresa que caberia aos herdeiros.Saiba mais →Vendas simuladasVenda de imóvel a pessoa de confiança, venda de pai para filho sem consentimento dos demais e doações disfarçadas de venda.Saiba mais →Imóveis omitidos ou ocupadosImóveis que não aparecem no inventário, avaliações distorcidas e herdeiro que ocupa sozinho o bem sem compensar os demais.Saiba mais →Doações que invadem a legítimaDoações em vida acima do limite legal ou não declaradas no inventário podem ser revistas para recompor a parte dos herdeiros.Saiba mais →Previdência privada e segurosPlanos como o VGBL, usados como investimento para retirar patrimônio da herança, podem ser discutidos no inventário.Saiba mais →Testamento com vícioTestamento feito sem discernimento, sob pressão ou com assinatura duvidosa pode ser questionado dentro dos prazos legais.Saiba mais →Bens e valores escondidosContas, aplicações, veículos, créditos e criptoativos omitidos podem ser localizados por ordem judicial e trazidos à partilha.Saiba mais →Herdeiro deixado de foraQuem não foi incluído no inventário, inclusive filho não reconhecido ou socioafetivo, pode reivindicar sua parte.Saiba mais →
Conheça outras situações que prejudicam herdeiros →

Este site integra o escritório de advocacia de família do Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Veja também a página de advogado de inventário em Curitiba e todas as áreas de atuação em advogadofamiliacuritiba.com.br.

Nossos Serviços

 Advogado de Inventário em Curitiba - Jaster Advocacia, OAB/PR 57.388, Pós-graduado e Especialista em Direito de Família e Sucessões. Pós-graduado e Especialista em Direito Imobiliário. Pós-graduado e Especialista em Direito Aplicado pela Escola de Magistratura do Paraná. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Advogado de Família em Curitiba, atuante em causas de elevada e média complexidade. Há 15 anos realizando Justiça para filhos, esposas e viúvas que por algum motivo foram abandonados, desrespeitados e desprestigiados por suas famílias. 

A advocacia de Família e Sucessões praticada pela Jaster Advocacia abrange toda a questão patrimonial do matrimônio, união estável e inventário, inclusive nas matérias relacionadas à ANULAÇÃO DE INVENTÁRIO E TESTAMENTO, NULIDADE DE DOAÇÃO, FRAUDE PATRIMONIAL, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, HOLDING FAMILIAR, entre outras:      

  • INVENTÁRIO LITIGIOSO
  • INVENTÁRIO CONSENSUAL
  • RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE APÓS A MORTE
  • RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE APÓS A MORTE
  • NULIDADE NO INVENTÁRIO
  • NULIDADE NO TESTAMENTO
  • NULIDADES NA DOAÇÃO
  • FRAUDES PATRIMONIAIS
  • FRAUDES CONTRATUAIS
  • RECURSOS AOS TRIBUNAIS
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
  • TESTAMENTO
  • HOLDING FAMILIAR
  • NEGOCIAÇÃO E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Por que nos escolher

Somos seu parceiro confiável para soluções de processos de inventário.
Vamos simplificar o complexo e maximizar seus retornos.

Advogados Especializados

O Dr. Jaster e sua equipe de advogados trabalham para que você se beneficie de todas as técnicas processuais e extraprocessuais  disponíveis diante da qualificação de sua equipe nas melhores faculdades federais e privadas do Brasil.

Experiência


São 15 anos de experiência voltada para solução de conflitos na área de Sucessões (Inventário)

Atendemos casos de grande complexidade e repercussão.

Indicação


Somos indicados por grandes advogados em todo o território nacional, diante da confiança que depositam em nós como pessoas e principalmente como profissionais na área do Direito.

Advogado de Inventário em Curitiba - Jaster Advocacia:

Formado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado Inscrito na OAB/PR 57.388. Especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões (Unicuritiba), Pós-graduado em Direito Imobiliário (Universidade Positivo). Pós-graduado em Direito Aplicado na Escola de Magistratura do Paraná.  Atuação exclusiva para dirimir os anseios e conflitos no seio familiar, indenizações e questões imobiliárias correlatas. Membro do  Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.  Exerce atividade jurídica nos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, focando a advocacia na cidade de Curitiba-PR. 

Entre em Contato

Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma consulta e vivenciar nossos serviços na área de Sucessões (Inventário).

Avenida Cândido de Abreu, 526, conj. 1311

(41) 99652-2171

advocaciajaster@gmail.com

Dom: Fechado, Seg-Sex: 8:00-19:00, Sáb: 9:00 às 12:00 hs

Pronto para soluções inventário sem complicações?

Vamos simplificar sua jornada juntos.