Testamento com testemunha ou redator beneficiado: quando a deixa é nula

Quem ajuda a fazer um testamento não deveria ser premiado por ele. Quando a testemunha, quem escreveu o documento a pedido do testador ou pessoas muito próximas deles aparecem como beneficiários, a lei presume o risco de influência e reage com a nulidade da disposição.

Categoria: Testamento

Como a fraude costuma acontecer

O padrão é conhecido: uma pessoa de confiança do testador, muitas vezes cuidador, vizinho, funcionário ou parente distante, participa da elaboração do testamento como testemunha ou como quem o redigiu a rogo e, ao mesmo tempo, é contemplada com um bem ou com parte da herança. Às vezes o benefício não vai diretamente a ela, mas ao cônjuge, ao filho ou ao irmão dessa pessoa, justamente para disfarçar o vínculo. Às vezes a vantagem vem disfarçada de contrato oneroso.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Osvaldo, viúvo, morava em São José dos Pinhais e tinha três filhos: Marta, Rui e Teresa. Seu patrimônio era de R$ 1.200.000. Pouco antes de falecer, assinou testamento particular deixando toda a parte disponível (metade do patrimônio) para Jorge, vizinho que foi uma das testemunhas do próprio testamento.

Se a disposição fosse cumprida: parte disponível de R$ 1.200.000 ÷ 2 = R$ 600.000 para Jorge. A outra metade, R$ 600.000, seria a legítima, dividida por três: R$ 200.000 para cada filho.

Sem a disposição nula: os R$ 1.200.000 inteiros seriam divididos entre os três filhos, R$ 400.000 para cada um. O prejuízo de cada filho seria de R$ 400.000 − R$ 200.000 = R$ 200.000, somando R$ 600.000 para os três.

Sinais de alerta

  • O beneficiário ou alguém da família dele assinou o testamento como testemunha.

  • A pessoa contemplada foi quem redigiu o testamento “a pedido” do testador.

  • O bem foi deixado ao cônjuge, filho ou irmão de uma testemunha, sem vínculo afetivo aparente com o falecido.

  • Surge um contrato de venda ou doação com efeitos só após a morte em favor de alguém que participou do testamento.

  • O testador estava isolado da família e dependia do beneficiário no dia a dia.

O que diz a lei

O Código Civil, no art. 1.801, proíbe que sejam nomeados herdeiros ou legatários a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento (e seu cônjuge ou companheiro, ascendentes e irmãos), as testemunhas do testamento e o tabelião ou quem fez ou aprovou o ato, entre outros. O art. 1.802 declara nulas as disposições em favor dessas pessoas, ainda que simuladas como contrato oneroso ou feitas por interposta pessoa, e presume interpostos os ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge ou companheiro do não legitimado.

A nulidade atinge a disposição que beneficia a pessoa impedida, e não necessariamente o testamento inteiro; o restante pode ser cumprido. O art. 1.859 prevê cinco anos, contados do registro, para impugnar a validade do testamento; há debate sobre a aplicação desse prazo às hipóteses de nulidade da deixa, por isso a orientação é agir cedo.

Como o herdeiro pode reagir

  • Pedir cópia integral do testamento e do termo de registro e cumprimento, verificando quem assinou como testemunha ou redator.

  • Levantar vínculos de parentesco e convivência entre testemunhas e beneficiários, com certidões e documentos.

  • Impugnar a disposição no próprio inventário ou por ação própria, conforme a complexidade das provas.

  • Requerer tutela de urgência para reservar o bem ou impedir sua entrega enquanto se discute a nulidade.

  • Observar o prazo de cinco anos do registro, sem aguardar o fim do inventário.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

Para entender o contexto das fraudes na herança e as regras do testamento no direito brasileiro, consulte os conteúdos do site. Se houver dúvida sobre um caso concreto, a orientação de um advogado de inventário em Curitiba ajuda a avaliar documentos e prazos. Mais informações em advocacia de família em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.