Alvará judicial: como receber valores deixados pelo falecido sem inventário

O alvará judicial é uma autorização do juiz para que os familiares recebam determinados valores deixados pelo falecido, como FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas, sem precisar abrir um inventário completo. É um procedimento mais simples, pensado justamente para quantias que normalmente ajudam a família logo após o falecimento.

O que diz a lei

A Lei 6.858/1980 determina que os valores devidos pelo empregador ao empregado e os saldos de FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vida sejam pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Na falta de dependentes, recebem os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial. A mesma lei estende essa regra às restituições de imposto de renda e, quando não houver outros bens a inventariar, a saldos bancários, poupança e fundos de investimento de pequeno valor, dentro do limite legal.

O artigo 666 do Código de Processo Civil confirma que o pagamento desses valores independe de inventário ou arrolamento. A quota de dependente menor de idade fica depositada em caderneta de poupança e, em regra, só pode ser movimentada quando ele completar 18 anos, salvo autorização do juiz para despesas necessárias. O pedido é feito na Justiça Estadual.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Jorge trabalhava em uma indústria em São José dos Pinhais e faleceu de forma inesperada. Não deixou imóveis nem veículos. A empresa informou verbas rescisórias de R$ 6.000, e o saldo do FGTS era de R$ 30.000. No INSS, estão habilitados como dependentes a esposa, Cláudia, e o filho Lucas, de 12 anos.

  • Total a receber: 6.000 + 30.000 = R$ 36.000.

  • Número de dependentes habilitados: 2.

  • Quota de cada um: 36.000 ÷ 2 = R$ 18.000.

Cláudia, com a certidão de dependentes emitida pelo INSS, a certidão de óbito e os documentos dos valores, pediu o alvará por meio de advogado. Com a autorização, sacou seus R$ 18.000. Os R$ 18.000 de Lucas foram depositados em poupança em nome dele, conforme determinado pelo juiz.

Pontos de atenção

  • A certidão de dependentes do INSS é o documento-chave; ela prevalece sobre a ordem comum de herdeiros.

  • Se o falecido deixou imóveis ou outros bens relevantes, os valores normalmente entram no inventário.

  • Alguns bancos e a própria Caixa podem liberar certos valores administrativamente aos dependentes; vale verificar antes.

  • Durante um inventário, o inventariante também pode pedir alvará para vender bens ou pagar despesas do espólio.

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Saiba mais

Se além desses valores houver imóveis, veículos ou investimentos, veja como funciona o procedimento completo na página de advogado para inventário em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.