Espólio é o nome dado ao patrimônio do falecido enquanto o inventário não termina. Ele não é uma pessoa, mas pode ser parte em processos, receber aluguéis, pagar contas e cumprir obrigações fiscais. Quem fala em nome do espólio é o inventariante.
O Código de Processo Civil, no art. 75, VII, prevê que o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. Isso quer dizer que, se o falecido tinha um processo em andamento ou se alguém precisa cobrar uma dívida dele, a ação corre em nome do espólio. Quando o inventariante é dativo, isto é, uma pessoa de fora da família nomeada pelo juiz, os herdeiros também devem ser intimados nos processos em que o espólio for parte.
O art. 618 do CPC lista as tarefas do inventariante na administração do espólio: representá-lo, cuidar dos bens com a mesma diligência que teria com os próprios, prestar as declarações no inventário, apresentar documentos e prestar contas. O espólio existe desde a abertura da sucessão até a partilha, quando os bens passam a pertencer individualmente a cada herdeiro. Em matéria tributária, a Receita Federal também exige declarações de imposto de renda em nome do espólio até a conclusão da partilha.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
O Sr. Jorge Almeida, viúvo, faleceu deixando dois filhos, Paulo e Renata, e uma sala comercial no Centro de Curitiba, alugada a uma pequena empresa por R$ 3.000,00 mensais. O inventário foi aberto na Vara de Sucessões de Curitiba, e Paulo foi nomeado inventariante.
Aluguéis: a locatária passa a depositar o aluguel em conta indicada no inventário, em nome do espólio, e não na conta pessoal de Paulo.
Rendimento no período: em 8 meses de inventário, entram R$ 3.000,00 × 8 = R$ 24.000,00.
Despesas pagas pelo espólio: IPTU e condomínio da sala, somando R$ 4.000,00 no mesmo período.
Saldo a partilhar: R$ 24.000,00 − R$ 4.000,00 = R$ 20.000,00, que será dividido entre os dois irmãos: R$ 20.000,00 ÷ 2 = R$ 10.000,00 para cada.
Durante o inventário, a locatária atrasou três meses de aluguel. A ação de cobrança foi proposta pelo espólio de Jorge Almeida, representado por Paulo. Renata, embora não seja a representante, tem direito de acompanhar a administração e de pedir que o irmão preste contas dos valores recebidos.
Valores recebidos em nome do espólio pertencem a todos os herdeiros e não devem ser misturados com as contas pessoais do inventariante.
Processos do falecido não se encerram com a morte em muitos casos; eles prosseguem com o espólio no lugar da pessoa falecida.
É prudente guardar comprovantes de todas as despesas pagas com recursos do espólio, pois elas serão conferidas na prestação de contas.
As obrigações fiscais do espólio, como a declaração de imposto de renda, continuam existindo até a partilha.
O espólio é administrado durante todo o procedimento de inventário, até a divisão final dos bens. Conheça mais sobre esse caminho na página de orientação jurídica em inventário em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
