Inventário: o que é, para que serve e quais são os prazos

Inventário é o procedimento que apura os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu e, ao final, divide o patrimônio entre os herdeiros. Sem ele, não é possível transferir imóveis, veículos ou investimentos para o nome de cada sucessor. Pode ser feito na Justiça ou, em muitos casos, em cartório.

O que diz a lei

O art. 610 do Código de Processo Civil estabelece a regra: o inventário é judicial quando há testamento ou herdeiro incapaz, mas, se todos forem capazes e estiverem de acordo, pode ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, sempre com a participação de advogado. Com a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial passou a ser admitida também em algumas situações com herdeiro menor ou com testamento, desde que cumpridos requisitos específicos, como consenso entre todos e, no caso de menor, a garantia da sua parte ideal e a manifestação do Ministério Público.

O art. 611 do CPC fixa os prazos: o inventário deve ser aberto em até 2 meses da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento, e concluído nos 12 meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. A perda do prazo de abertura pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do Estado. No Paraná, a alíquota e as regras do imposto devem ser conferidas diretamente na Receita Estadual, pois a legislação passou por alterações recentes.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Dona Helena Castro, viúva, moradora do Água Verde, faleceu em 1º de fevereiro. Deixou três filhos maiores e capazes, um apartamento de R$ 360.000,00 e aplicações de R$ 90.000,00.

  • Prazo de abertura: até 1º de abril (2 meses do óbito).

  • Patrimônio total: R$ 360.000,00 + R$ 90.000,00 = R$ 450.000,00.

  • Parte de cada filho: R$ 450.000,00 ÷ 3 = R$ 150.000,00.

Como os três filhos são capazes, não há testamento e todos concordam com a divisão, eles podem optar pelo inventário extrajudicial, em um tabelionato de notas de Curitiba, com um advogado assistindo a todos. Eles combinam que o filho mais velho ficará com o apartamento e pagará aos irmãos a diferença, e os demais ficarão com as aplicações: o mais velho recebe o imóvel (R$ 360.000,00) e paga R$ 210.000,00, ou seja, R$ 105.000,00 a cada irmão, que também recebem R$ 45.000,00 das aplicações cada um. Assim, cada irmão fica com R$ 105.000,00 + R$ 45.000,00 = R$ 150.000,00, e o mais velho fica com R$ 360.000,00 − R$ 210.000,00 = R$ 150.000,00.

Se um dos irmãos discordasse da divisão, o caminho seria o inventário judicial, na Vara de Sucessões de Curitiba, onde o juiz decidiria as questões controvertidas. Vale notar que acertos em que um herdeiro paga aos outros com recursos próprios podem ter reflexos tributários que precisam ser analisados.

Pontos de atenção

  • Conte o prazo de dois meses desde a data do óbito e organize os documentos o quanto antes.

  • A escolha entre cartório e Justiça depende de requisitos legais, e não apenas da preferência da família.

  • O advogado é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

  • Mesmo quando o falecido deixou poucos bens, o inventário costuma ser necessário para transferi-los formalmente.

  • Divergências entre herdeiros não impedem o inventário, mas exigem a via judicial.

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Saiba mais

O inventário tem etapas, documentos e escolhas que variam conforme a situação de cada família. Para aprofundar, acesse o conteúdo sobre inventário em Curitiba e Região Metropolitana.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.