Codicilo é um escrito particular, datado e assinado pelo próprio autor, usado para deixar orientações de menor importância patrimonial, como pedidos sobre o enterro e a destinação de objetos pessoais de pouco valor. Ele não substitui o testamento, mas pode existir com ou sem ele.
O Código Civil regula o codicilo nos artigos 1.881 a 1.885. Qualquer pessoa capaz de testar pode fazer disposições especiais sobre o próprio enterro, sobre esmolas de pouca monta a pessoas determinadas ou aos pobres de certo lugar, e deixar móveis, roupas ou joias de pouco valor, de uso pessoal. Também é possível nomear ou substituir testamenteiros por esse meio. Não há exigência de testemunhas nem de cartório.
O codicilo é revogado por outro codicilo e também se considera revogado quando o autor faz testamento posterior que não o confirme ou modifique. Se estiver fechado, deve ser aberto da mesma forma que o testamento cerrado, perante o juiz. A lei não fixa um valor máximo para o que seja "pouco valor"; essa avaliação é feita caso a caso, levando em conta o patrimônio total do falecido.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Dona Irene, viúva, moradora do Bacacheri, deixa um patrimônio de R$ 400.000,00: um apartamento de R$ 390.000,00 e bens móveis e objetos pessoais que somam cerca de R$ 10.000,00. Ela tem dois filhos, Paulo e Sandra. Alguns anos antes de falecer, escreveu à mão, datou e assinou uma folha com três pedidos:
ser sepultada no jazigo da família, em cemitério de Curitiba, com cerimônia simples;
entregar suas roupas a uma paróquia do bairro, para doação;
deixar a máquina de costura antiga, avaliada em R$ 1.500,00, para a amiga Rosa.
Os filhos apresentam a folha no inventário. Como os bens mencionados são de uso pessoal e de valor modesto diante do patrimônio, as disposições são respeitadas. A partilha do restante fica assim:
Patrimônio total: R$ 400.000,00.
Máquina de costura destinada a Rosa: R$ 1.500,00; roupas doadas, sem valor relevante de mercado.
Saldo a partilhar: R$ 400.000,00 − R$ 1.500,00 = R$ 398.500,00.
Cada filho: R$ 398.500,00 ÷ 2 = R$ 199.250,00.
Se Dona Irene tivesse tentado deixar o apartamento por codicilo, essa disposição não teria validade, pois imóvel e bens de valor significativo exigem testamento.
O codicilo precisa ser escrito, datado e assinado pelo autor; papéis sem assinatura ou data geram dúvidas sobre a autenticidade.
Não serve para transferir imóveis, dinheiro em quantia expressiva ou participações em empresas.
Um testamento feito depois pode revogar o codicilo, caso não o mencione nem o confirme.
As orientações sobre o funeral normalmente precisam ser conhecidas antes do inventário; deixe a família informada.
Para compreender como os pedidos do falecido são considerados na divisão dos bens, veja a página sobre inventário e herança. Quem pensa em organizar suas vontades de forma mais ampla pode consultar também o conteúdo sobre testamento.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
