Testamento particular é aquele escrito e assinado pelo próprio testador, sem a participação de cartório, na presença de testemunhas. Ele é simples e barato de fazer, mas depende de confirmação judicial depois da morte, o que o torna mais sujeito a questionamentos.
O Código Civil trata do tema nos artigos 1.876 a 1.880. O testamento pode ser escrito à mão ou digitado. Se for manuscrito, o testador deve lê-lo e assiná-lo na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam. Se for digitado, não pode ter rasuras nem espaços em branco, e deve ser assinado pelo testador depois de lido perante as mesmas três testemunhas. Pode ser redigido em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam.
Com a morte do testador, o testamento é publicado em juízo, com a citação dos herdeiros legítimos. Se as testemunhas confirmarem a disposição, ou ao menos a leitura feita diante delas, e reconhecerem as assinaturas, o juiz confirma o documento. Se faltarem testemunhas por morte ou ausência, basta que uma delas o reconheça, desde que o juiz considere haver prova suficiente. Em circunstâncias excepcionais, declaradas no próprio texto, o testamento de próprio punho sem testemunhas pode ser confirmado a critério do juiz (CC, art. 1.879). O procedimento de confirmação está no CPC, art. 737.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Seu Jorge, viúvo, morador do Portão, tem uma filha, Patrícia, e um patrimônio de R$ 500.000,00, composto por uma casa de R$ 420.000,00 e um carro de R$ 80.000,00. Ele quer que o carro fique com o neto Lucas, que o ajuda no dia a dia. Em uma tarde de domingo, escreve o testamento à mão, lê o texto em voz alta para três vizinhos e todos assinam.
Antes, ele confere se o legado cabe na parte disponível:
Patrimônio: R$ 500.000,00.
Legítima de Patrícia (50%): R$ 250.000,00.
Parte disponível (50%): R$ 250.000,00.
Legado a Lucas: carro de R$ 80.000,00, dentro do limite de R$ 250.000,00.
Patrícia recebe a casa, de R$ 420.000,00, valor superior à sua legítima.
Após o falecimento, Patrícia apresenta o testamento na Vara de Sucessões de Curitiba. Dois vizinhos comparecem e reconhecem as assinaturas; o terceiro havia se mudado para outro estado. Como as duas testemunhas confirmaram a leitura, o juiz confirma o testamento, e o inventário segue com a entrega do carro a Lucas.
Escolha testemunhas mais jovens e fáceis de localizar, pois elas precisarão ser ouvidas depois.
Beneficiários, seus cônjuges e parentes próximos não devem ser testemunhas, sob risco de invalidar a disposição em favor deles.
Rasuras, páginas soltas e espaços em branco no texto digitado podem levar à invalidade.
Guarde o original em local seguro e informe a alguém de confiança onde ele está.
A confirmação judicial é indispensável; sem ela o testamento não produz efeitos na partilha.
O andamento do processo após a confirmação do testamento é explicado na página sobre advogado de inventário em Curitiba. Se estiver avaliando qual forma de testamento adotar, leia também o material sobre como fazer um testamento.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
