Testamenteiro: quem é e o que faz no inventário

Testamenteiro é a pessoa encarregada de fazer cumprir as disposições de um testamento. Ele fiscaliza a execução da última vontade do falecido, defende a validade do documento e presta contas do que fez.

O que diz a lei

O Código Civil trata da testamentaria nos artigos 1.976 a 1.990. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros; se não nomear, a função cabe ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, a um herdeiro escolhido pelo juiz. O testamenteiro deve cumprir as disposições no prazo fixado pelo testador ou, não havendo prazo maior, em cento e oitenta dias contados da aceitação do encargo, prorrogáveis por motivo justo. Também deve defender a validade do testamento e prestar contas. A função é pessoal: não passa aos herdeiros do testamenteiro nem pode ser delegada, embora ele possa constituir procurador.

Quando o testamenteiro não é herdeiro nem legatário, tem direito a um prêmio, chamado vintena. Se o testador não o fixou, o juiz o arbitra entre 1% e 5% da herança líquida, conforme o tamanho do patrimônio e a dificuldade do trabalho. Havendo herdeiros necessários, o prêmio sai da parte disponível (CC, art. 1.987). Se toda a herança tiver sido distribuída em legados, o testamenteiro exerce também as funções de inventariante (CC, art. 1.990).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Aurélio, viúvo, morador do Juvevê, tem um filho, Márcio, e deixa herança líquida de R$ 600.000,00. Em testamento público, destina R$ 100.000,00 a uma instituição de acolhimento de idosos de Curitiba e nomeia como testamenteiro seu amigo de longa data, o contador Sérgio, que não recebe nada no testamento.

Sérgio aceita o encargo, acompanha o inventário na Vara de Sucessões de Curitiba e cuida para que o legado seja entregue à instituição. Ao final, presta contas e o juiz arbitra a vintena em 2%, considerando a complexidade moderada do caso. As contas ficam assim:

  • Herança líquida: R$ 600.000,00.

  • Legítima de Márcio (50%): R$ 300.000,00, que não pode ser reduzida.

  • Parte disponível (50%): R$ 300.000,00.

  • Vintena de 2%: R$ 600.000,00 × 2% = R$ 12.000,00, paga com recursos da parte disponível.

  • Legado à instituição: R$ 100.000,00, também da parte disponível.

  • Sobra da parte disponível: R$ 300.000,00 − R$ 12.000,00 − R$ 100.000,00 = R$ 188.000,00, que vai para Márcio.

  • Total de Márcio: R$ 300.000,00 + R$ 188.000,00 = R$ 488.000,00.

Pontos de atenção

  • Testamenteiro e inventariante são funções diferentes, embora possam recair sobre a mesma pessoa.

  • O testamenteiro que for removido ou não cumprir o testamento perde o prêmio, que retorna à herança.

  • Se o testamenteiro também for herdeiro ou legatário, pode optar pelo prêmio no lugar do que lhe foi deixado.

  • Havendo vários testamenteiros, todos respondem solidariamente pelos bens confiados, salvo se o testamento separar suas funções.

  • É prudente escolher alguém organizado, disponível e sem conflito com os herdeiros.

Termos relacionados

Saiba mais

A atuação do testamenteiro ocorre dentro do processo de inventário, cujo passo a passo está descrito na página sobre inventário em Curitiba. Informações complementares sobre as disposições de última vontade estão no conteúdo sobre testamento.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.