Legado e legatário: o que muda quando o testamento deixa um bem específico

Legado é um bem determinado, ou um valor certo, que o testador deixa a alguém em testamento. Quem recebe é chamado de legatário. Diferentemente do herdeiro, que recebe uma fração de todo o patrimônio (metade, um terço), o legatário recebe apenas aquele item individualizado.

O que diz a lei

O Código Civil trata dos legados nos artigos 1.912 a 1.940. Desde a abertura da sucessão, a coisa certa existente no acervo já pertence ao legatário, salvo se o legado estiver sujeito a condição suspensiva (art. 1.923). Porém, ele não pode tomar posse do bem por conta própria: deve pedi-lo aos herdeiros, a quem cabe cumprir o legado (arts. 1.923, §1º, e 1.934). Salvo disposição diversa do testador, as despesas e os riscos da entrega correm por conta do legatário.

O legado é ineficaz se o bem não pertencia ao testador (art. 1.912) e pode caducar em algumas situações, como quando o legatário morre antes do testador ou o bem deixa de existir (art. 1.939). Havendo herdeiros necessários, o legado deve caber dentro da parte disponível; se exceder, será reduzido.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Dona Helena, viúva, tinha dois filhos, Rafael e Cristina, e um patrimônio de R$ 1.000.000, incluindo uma sala comercial no Centro de Curitiba avaliada em R$ 200.000. Em testamento público, deixou a sala à sobrinha Juliana, que trabalhava com ela no local.

  • Parte disponível: 1.000.000 ÷ 2 = R$ 500.000. O legado de R$ 200.000 cabe dentro desse limite.

  • Juliana, legatária, recebe a sala comercial: R$ 200.000.

  • O restante vai aos filhos: 1.000.000 − 200.000 = R$ 800.000.

  • Cada filho: 800.000 ÷ 2 = R$ 400.000, acima da legítima individual de R$ 250.000 (500.000 ÷ 2).

No inventário, depois de registrado e cumprido o testamento, Juliana pediu a entrega da sala. O imóvel foi transferido a ela com o recolhimento do ITCMD correspondente ao legado, e os filhos dividiram os demais bens.

Pontos de atenção

  • O legatário não responde pelas dívidas da herança como os herdeiros, mas os legados podem ser reduzidos se o patrimônio não for suficiente.

  • Vender em vida o bem legado, em regra, faz o legado caducar.

  • Os frutos do bem, como aluguéis, pertencem ao legatário desde a morte, salvo exceções legais.

  • O ITCMD sobre o legado é, em princípio, de responsabilidade do legatário.

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Saiba mais

Quem pensa em deixar bens específicos a alguém pode conhecer o conteúdo sobre testamento. Sobre o cumprimento do legado dentro do processo, leia a página de inventário com testamento em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.