Deserdação: como excluir um herdeiro necessário por testamento

Deserdação é o ato pelo qual uma pessoa, em testamento, priva um herdeiro necessário da sua legítima, apontando uma causa grave prevista em lei. Diferentemente da indignidade, ela depende da vontade expressa do autor da herança.

O que diz a lei

O art. 1.961 do Código Civil admite a deserdação em todos os casos em que o herdeiro pode ser excluído por indignidade. Os arts. 1.962 e 1.963 acrescentam causas específicas: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com o padrasto, a madrasta ou o cônjuge do descendente, e o desamparo do ascendente ou descendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Pelo art. 1.964, a deserdação só vale se feita em testamento, com declaração expressa da causa. Não basta a vontade: após a morte, quem se beneficia com a exclusão deve provar que a causa é verdadeira, no prazo de 4 anos contados da abertura do testamento (art. 1.965). A lei não trata expressamente dos filhos do deserdado; a posição majoritária aplica, por analogia, a regra da indignidade, reconhecendo que eles herdam no lugar do excluído.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Osvaldo, viúvo, residente no Bigorrilho, tinha dois filhos: Paulo e Ricardo. Durante uma longa internação por doença grave, Ricardo, embora tivesse condições, recusou qualquer auxílio e deixou de visitá-lo por mais de dois anos. Paulo assumiu os cuidados. Recuperado parcialmente, Seu Osvaldo fez testamento público em um tabelionato de Curitiba, deserdando Ricardo e descrevendo a causa: desamparo em grave enfermidade.

Ele faleceu deixando patrimônio de R$ 800.000. O testamento não tratava da parte disponível, e Ricardo não tem filhos. Paulo propõe ação para comprovar a causa, reunindo prontuários, registros de visitas do hospital e testemunhas.

  • Sem deserdação: R$ 800.000 ÷ 2 = R$ 400.000 para cada filho.

  • Comprovada a causa: Ricardo é excluído e, sem descendentes dele, Paulo é o único herdeiro.

  • Paulo recebe R$ 800.000.

Se a prova não fosse feita, ou se o prazo de quatro anos se esgotasse, a deserdação perderia efeito e a divisão voltaria a ser de R$ 400.000 para cada um.

Pontos de atenção

  • Deserdação feita em escritura avulsa, carta ou vídeo não tem validade; exige testamento.

  • A causa deve ser descrita de forma clara e corresponder a uma hipótese legal.

  • Reunir provas ainda em vida (documentos, mensagens, testemunhas) facilita a comprovação futura.

  • A deserdação alcança apenas herdeiros necessários; os demais podem ser afastados simplesmente por testamento.

  • O testamento pode ser revogado a qualquer tempo, inclusive para desfazer a deserdação.

Termos relacionados

Saiba mais

A deserdação exige planejamento cuidadoso e prova consistente. Leia mais na página sobre testamento e nas orientações gerais de advogado de inventário em Curitiba/PR.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.