Testamento público: o que é e como ele funciona no inventário

Testamento público é aquele lavrado pelo tabelião, no livro de notas do cartório, a partir do que o testador declara. É a forma mais usada no Brasil justamente porque o documento fica arquivado no tabelionato e dificilmente se perde ou é destruído.

O que diz a lei

O Código Civil, nos artigos 1.864 a 1.867, estabelece os requisitos. O tabelião (ou seu substituto legal) escreve o testamento conforme as declarações do testador, que pode levar minuta ou anotações. Em seguida, o texto é lido em voz alta, de uma só vez, ao testador e a duas testemunhas, e todos assinam: testador, testemunhas e tabelião. O documento pode ser escrito à mão ou por meio mecânico, como o computador.

A lei também cuida de situações especiais. Se o testador não souber ou não puder assinar, o tabelião registra esse fato e uma das testemunhas assina a rogo. A pessoa inteiramente surda, se souber ler, lê o próprio testamento; se não souber, indica alguém para ler por ela. Já a pessoa cega só pode testar pela forma pública, e o texto deve ser lido duas vezes: uma pelo tabelião e outra por uma testemunha escolhida pelo testador. Após o falecimento, o cumprimento do testamento público é requerido ao juiz, com a apresentação do traslado ou da certidão (CPC, art. 736).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Dona Lúcia, viúva, moradora do bairro Cabral, tem dois filhos, Renato e Fernanda, e um patrimônio estimado em R$ 800.000,00. Ela deseja deixar uma parte a mais para a sobrinha Camila, que a acompanhou durante anos de tratamento. Dona Lúcia procura um tabelionato de notas de Curitiba, leva um rascunho com suas vontades e comparece com duas testemunhas maiores e capazes, que não são beneficiárias do testamento.

Como tem herdeiros necessários, ela só pode dispor livremente de metade do patrimônio. As contas ficam assim:

  • Patrimônio total: R$ 800.000,00.

  • Legítima dos filhos (50%): R$ 400.000,00, ou seja, R$ 200.000,00 para cada um.

  • Parte disponível (50%): R$ 400.000,00.

  • Dona Lúcia destina R$ 150.000,00 da parte disponível a Camila; os R$ 250.000,00 restantes voltam aos filhos em partes iguais, somando R$ 125.000,00 a cada um.

  • Resultado: Renato recebe R$ 325.000,00, Fernanda recebe R$ 325.000,00 e Camila recebe R$ 150.000,00 (total de R$ 800.000,00).

Anos depois, com o falecimento de Dona Lúcia, a família obtém a certidão do testamento e pede ao juízo da Vara de Sucessões de Curitiba que determine seu cumprimento. Só então o inventário segue com a partilha respeitando as disposições.

Pontos de atenção

  • Quem é beneficiado não pode servir como testemunha do próprio testamento (CC, art. 1.801, II).

  • Pode testar quem tem mais de 16 anos e está em pleno discernimento no momento do ato.

  • O testamento público pode ser revogado ou alterado por um novo testamento, a qualquer tempo.

  • Antes de iniciar o inventário, é comum consultar a central de testamentos mantida pelos cartórios para saber se existe algum documento registrado.

  • Havendo testamento, o inventário em cartório depende de o testamento ter sido previamente registrado ou validado em juízo, conforme as normas do CNJ.

Termos relacionados

Saiba mais

Para entender como o testamento se encaixa no processo de divisão dos bens, consulte a página sobre inventário judicial e extrajudicial em Curitiba. Informações adicionais sobre as diferentes formas de testar estão reunidas no conteúdo sobre testamento e planejamento da herança.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.