O direito de representação permite que os descendentes de um herdeiro que morreu antes do autor da herança ocupem o lugar dele na sucessão. Na prática, os filhos recebem exatamente a parte que o pai ou a mãe receberia se estivesse vivo.
O Código Civil trata do tema nos artigos 1.851 a 1.856. A representação ocorre sempre na linha reta descendente e nunca na ascendente (artigo 1.852). Na linha colateral, só é admitida em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando concorrerem com irmãos deste (artigo 1.853). Os representantes herdam apenas o que o representado herdaria (artigo 1.854), e esse quinhão é dividido igualmente entre eles (artigo 1.855).
O artigo 1.856 acrescenta que quem renunciou à herança de uma pessoa pode representá-la na sucessão de outra. Por outro lado, não existe representação de herdeiro que renunciou (artigo 1.811). Já no caso do herdeiro excluído por indignidade, seus descendentes o sucedem como se ele tivesse morrido antes (artigo 1.816).
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Dona Helena, viúva, morava no bairro Portão e deixou um imóvel avaliado em R$ 900.000,00. Ela teve três filhos: Marcos, Renata e Fábio. Fábio faleceu cinco anos antes da mãe e deixou dois filhos, Lucas e Beatriz.
A herança é dividida em três partes, uma para cada filho (incluindo a linha de Fábio): R$ 900.000,00 ÷ 3 = R$ 300.000,00
Marcos recebe R$ 300.000,00
Renata recebe R$ 300.000,00
A parte de Fábio (R$ 300.000,00) vai para os netos que o representam: R$ 300.000,00 ÷ 2 = R$ 150.000,00 para Lucas e R$ 150.000,00 para Beatriz
Se Fábio estivesse vivo e tivesse renunciado à herança da mãe, a situação seria outra: Lucas e Beatriz não poderiam representá-lo, e a parte dele acresceria à de Marcos e Renata, que receberiam R$ 450.000,00 cada um.
Os netos que representam o pai precisam comprovar o parentesco com certidões de nascimento e de óbito.
Se um dos representantes for menor de idade, sua participação exige cuidados adicionais, inclusive no inventário em cartório.
Sobrinhos só representam o irmão falecido quando houver outros irmãos vivos do autor da herança.
Doações recebidas em vida pelo representado podem ter de ser trazidas à colação pelos representantes.
Não há representação na linha ascendente: se o pai do falecido já morreu, os avós não o representam.
Para uma visão geral das etapas do procedimento, acesse a página de inventário judicial e em cartório em Curitiba, com explicações sobre documentos e divisão de bens.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
