Sucessão por cabeça e por estirpe: como dividir a herança entre netos e sobrinhos

Suceder por cabeça significa que cada herdeiro recebe uma parte igual, contada individualmente. Suceder por estirpe significa que a herança é dividida primeiro por ramos familiares e, depois, entre os membros de cada ramo. A escolha entre uma e outra forma muda o valor final de cada herdeiro.

O que diz a lei

O artigo 1.835 do Código Civil determina que, na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme estejam ou não no mesmo grau. Se todos os herdeiros forem netos, porque todos os filhos já morreram, eles estão no mesmo grau e dividem por cabeça. Se houver filhos vivos concorrendo com netos de um filho falecido, os netos herdam por estirpe, via direito de representação.

Na linha colateral, o artigo 1.843 prevê que, na falta de irmãos, herdam os filhos destes e, não os havendo, os tios. Quando concorrem somente sobrinhos, filhos de irmãos já falecidos, a divisão também é feita por cabeça (parágrafo 1º). O mesmo artigo traz regras próprias quando há sobrinhos filhos de irmãos bilaterais e unilaterais.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Osvaldo, viúvo, morava em Colombo e deixou um sobrado de R$ 800.000,00. Seus dois filhos morreram antes dele: Ana deixou um filho, Rodrigo; Pedro deixou quatro filhos, Vinícius, Isabela, Mateus e Laura.

Como não há filhos vivos, todos os herdeiros são netos, no mesmo grau. A divisão é por cabeça:

  • Número de netos: 1 + 4 = 5

  • R$ 800.000,00 ÷ 5 = R$ 160.000,00 para cada neto, inclusive Rodrigo

Se a divisão fosse por estirpe, o resultado seria diferente:

  • Dois ramos: R$ 800.000,00 ÷ 2 = R$ 400.000,00 por ramo

  • Ramo de Ana: Rodrigo recebe R$ 400.000,00

  • Ramo de Pedro: R$ 400.000,00 ÷ 4 = R$ 100.000,00 para cada um dos quatro irmãos

Como a lei manda dividir por cabeça quando todos estão no mesmo grau, vale a primeira conta. A divisão por estirpe só se aplicaria se, por exemplo, Ana estivesse viva e concorresse com os filhos de Pedro.

Pontos de atenção

  • Antes de calcular, é preciso verificar quem estava vivo na data do falecimento, pois é ela que define os graus de parentesco.

  • Um herdeiro que morre depois do autor da herança não é representado; sua parte entra no inventário dele próprio.

  • Na linha colateral, irmãos unilaterais recebem metade do que recebem os bilaterais, o que afeta também os sobrinhos.

  • Havendo cônjuge em concorrência, sua parte deve ser calculada antes da divisão entre os descendentes.

  • Erros nessa conta podem gerar partilha desigual e necessidade de correção posterior.

Termos relacionados

Saiba mais

Quem precisa organizar uma herança com netos ou sobrinhos pode consultar a página sobre inventário e partilha de bens em Curitiba, que resume as etapas e os documentos necessários.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.