Renúncia à herança: como funciona e para quem vai a parte renunciada

Renúncia à herança é a declaração formal do herdeiro de que não quer receber o que lhe caberia. Com ela, a lei considera que ele nunca foi herdeiro, e sua parte segue para outras pessoas conforme regras fixas.

O que diz a lei

O Código Civil trata do tema nos artigos 1.804 a 1.813. A renúncia deve ser expressa, feita por escritura pública ou por termo nos autos do inventário (artigo 1.806). Não se admite renúncia parcial, sob condição ou a prazo (artigo 1.808), e o ato é irrevogável (artigo 1.812).

Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe; se ele era o único da classe, a herança passa à classe seguinte (artigo 1.810). Ninguém herda representando quem renunciou (artigo 1.811), mas, se todos da classe renunciarem, os filhos deles podem ser chamados por direito próprio. Se a renúncia prejudicar credores do renunciante, eles podem, com autorização judicial, aceitar a herança em nome dele, até o valor da dívida (artigo 1.813).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Jorge, viúvo, morava no Cajuru e deixou um imóvel de R$ 600.000,00 para os três filhos: Cláudia, Rafael e Sérgio. Rafael, que já tinha situação financeira estável, decidiu renunciar e assinou escritura pública de renúncia em um tabelionato de Curitiba.

  • Sem renúncia: R$ 600.000,00 ÷ 3 = R$ 200.000,00 para cada filho

  • Com a renúncia pura e simples de Rafael, sua parte acresce aos irmãos: R$ 600.000,00 ÷ 2 = R$ 300.000,00 para Cláudia e R$ 300.000,00 para Sérgio

  • Os filhos de Rafael não recebem nada, pois não há representação de quem renunciou

Suponha agora que Rafael quisesse beneficiar apenas Cláudia e declarasse "renunciar em favor dela". Juridicamente, isso não é renúncia, mas cessão de direitos: ele aceita a herança e transfere sua parte. Cláudia ficaria com R$ 400.000,00 e Sérgio com R$ 200.000,00, e haveria, em regra, incidência de imposto também sobre essa transferência. A alíquota vigente deve ser conferida na Receita Estadual do Paraná.

Pontos de atenção

  • A renúncia só pode ocorrer depois do falecimento; ninguém renuncia à herança de pessoa viva.

  • Herdeiro casado deve verificar se precisa da concordância do cônjuge, conforme o regime de bens.

  • Quem já praticou atos de aceitação, como vender sua parte, não pode mais renunciar.

  • Renunciar para fugir de dívidas pode ser ineficaz diante dos credores.

  • Renúncia e cessão têm efeitos tributários e familiares diferentes e não devem ser confundidas.

Termos relacionados

Saiba mais

A renúncia costuma ser formalizada dentro do próprio inventário. Para conhecer as etapas, consulte o conteúdo sobre inventário e renúncia de herança em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.