O inventário extrajudicial é rápido porque se baseia nas declarações das partes. Se os herdeiros afirmam ao tabelião que são os únicos sucessores sabendo que há outros, a escritura nasce viciada. Quem foi excluído não fica sem proteção.
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No inventário em cartório, o tabelião confere documentos, mas não tem como investigar todos os vínculos familiares do falecido. Aproveitando essa limitação, parte dos herdeiros lavra a escritura de inventário e partilha declarando que não existem outros filhos, cônjuge ou companheiro. Com a escritura, os bens são registrados em nome deles e, muitas vezes, vendidos logo em seguida. O herdeiro excluído só percebe quando procura informações sobre a herança.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Dona Rosa faleceu em Fazenda Rio Grande com patrimônio de R$ 600.000 e três filhos: Elisa, Marcos e Nelson. Elisa e Marcos fizeram o inventário em cartório declarando serem os únicos filhos. Nelson, que morava em outro estado, não foi informado.
Com a declaração falsa: R$ 600.000 ÷ 2 = R$ 300.000 para Elisa e para Marcos.
Sem a fraude: R$ 600.000 ÷ 3 = R$ 200.000 para cada filho.
Nelson deixou de receber R$ 200.000, e cada irmão recebeu R$ 100.000 a mais do que o devido.
Você descobre que o inventário foi feito em cartório sem sua participação ou assinatura.
A escritura menciona que o falecido deixou apenas determinados herdeiros.
Os imóveis já constam em nome de outros herdeiros ou de compradores na matrícula.
Parentes afirmam que “já está tudo resolvido” e evitam mostrar documentos.
Houve pressa incomum em fazer o inventário logo após o óbito.
O inventário extrajudicial, previsto no art. 610 do CPC, pressupõe a participação e a concordância de todos os herdeiros. A escritura lavrada sem um deles não pode prejudicá-lo: o excluído pode buscar sua anulação ou a declaração de ineficácia em relação a ele, além da petição de herança (CC, art. 1.824) para receber o quinhão. Terceiros adquirentes de boa-fé podem ter sua posição considerada, o que se resolve caso a caso, inclusive com indenização a ser paga por quem vendeu.
Quanto ao prazo, o STJ tem precedentes no sentido de aplicar à petição de herança o prazo geral de dez anos, com debate sobre o termo inicial. A inserção de declaração falsa em escritura pública pode configurar falsidade ideológica, e é possível comunicar o fato à autoridade policial.
Obter certidão da escritura de inventário no cartório e certidões atualizadas das matrículas dos imóveis.
Reunir documentos que comprovem a condição de herdeiro, como certidões de nascimento ou de união estável.
Propor ação para anular a escritura ou declará-la ineficaz, cumulada com petição de herança.
Pedir tutela de urgência para averbar a ação nas matrículas e evitar novas vendas.
Avaliar comunicação à autoridade policial sobre a declaração falsa.
Entenda as diferenças entre modalidades de inventário em partilha e arrolamento. Outras situações de fraude na herança estão reunidas no site. Para análise de uma escritura suspeita, procure um advogado de inventário em Curitiba. Mais informações em advogado de família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
