Petição de herança: como o herdeiro deixado de fora reivindica sua parte

Petição de herança é a ação judicial usada por quem é herdeiro, mas não recebeu sua parte, para ter reconhecido esse direito e obter a restituição dos bens de quem os possui. É comum em casos de filhos reconhecidos após o falecimento ou de herdeiros ignorados no inventário.

O que diz a lei

O art. 1.824 do Código Civil permite ao herdeiro demandar o reconhecimento do seu direito sucessório e a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem a possua como herdeiro ou mesmo sem título. A ação pode abranger todos os bens, ainda que proposta por um só herdeiro (art. 1.825). O possuidor responde conforme sua boa ou má-fé (art. 1.826), e as vendas onerosas feitas pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé permanecem válidas, cabendo a cobrança do valor (art. 1.827).

A investigação de paternidade não prescreve, mas a petição de herança sim, conforme a Súmula 149 do STF. O prazo aplicado é o geral de 10 anos (CC art. 205), e o STJ tem entendido que ele começa a correr na abertura da sucessão, mesmo quando a filiação é reconhecida depois. Por isso, quem suspeita ser herdeiro não deve adiar a busca de orientação.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Antônio, viúvo, morador do Tatuquara, faleceu em 2025. Seus dois filhos conhecidos, Lívia e Diego, fizeram inventário extrajudicial e partilharam um patrimônio de R$ 600.000, ficando cada um com R$ 300.000.

Em 2027, Juliana, que conviveu com Seu Antônio durante a infância, move ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança na Vara de Família e Sucessões competente. O exame de DNA confirma o vínculo, e o pedido é julgado procedente.

  • Patrimônio partilhado: R$ 600.000.

  • Número correto de herdeiros: 3.

  • Parte de cada filho: R$ 600.000 ÷ 3 = R$ 200.000.

  • Lívia devolve R$ 300.000 − R$ 200.000 = R$ 100.000.

  • Diego devolve R$ 300.000 − R$ 200.000 = R$ 100.000.

  • Juliana recebe R$ 100.000 + R$ 100.000 = R$ 200.000.

Se Diego já tivesse vendido a terceiro de boa-fé um imóvel recebido na partilha, a venda seria mantida, e ele responderia perante Juliana pelo valor correspondente. A restituição pode ocorrer em bens ou em dinheiro, conforme o caso.

Pontos de atenção

  • A ação também serve para filhos socioafetivos reconhecidos judicialmente, conforme o caso concreto.

  • O prazo de 10 anos é contado, segundo o STJ, a partir do falecimento, e não do reconhecimento da filiação.

  • Quem recebeu bens de boa-fé tem responsabilidade diferente de quem sabia da existência de outro herdeiro.

  • Omitir herdeiro conhecido em inventário extrajudicial pode gerar consequências civis e criminais.

  • Pedidos de reserva de bens no inventário em curso podem proteger o direito enquanto se discute a filiação.

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Saiba mais

Casos de herdeiros não incluídos envolvem, muitas vezes, investigação de filiação e discussão sobre prazos. Veja a página sobre socioafetividade e inventário e o conteúdo completo sobre inventário judicial e extrajudicial na capital paranaense.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.