Todos os herdeiros devem ser indicados no inventário. Quando um filho, cônjuge ou companheiro é deixado de fora intencionalmente, os demais dividem entre si uma parte que não lhes pertence. A lei oferece ao herdeiro excluído instrumentos para ter seu direito reconhecido.
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A omissão costuma atingir herdeiros com vínculo menos visível para a família: filhos de outro relacionamento, filhos socioafetivos, filhos reconhecidos tardiamente ou companheiros em união estável não formalizada. Os herdeiros conhecidos declaram ao juiz que não existem outros sucessores e conduzem o inventário sem citar quem também teria direito. O excluído só descobre a partilha anos depois, quando os bens já foram registrados ou vendidos.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Seu Norberto faleceu em Campo Largo com patrimônio de R$ 900.000. Tinha Gustavo e Helena, filhos do casamento, e Igor, filho de outro relacionamento, reconhecido em registro. Gustavo e Helena abriram o inventário declarando-se os únicos herdeiros.
Com a omissão: R$ 900.000 ÷ 2 = R$ 450.000 para Gustavo e para Helena; Igor não receberia nada.
Sem a omissão: R$ 900.000 ÷ 3 = R$ 300.000 para cada filho.
O prejuízo de Igor seria de R$ 300.000, e cada irmão teria recebido R$ 150.000 além do que lhe cabia.
Você soube do falecimento, mas nunca foi citado ou procurado para o inventário.
As primeiras declarações afirmam que o falecido deixou apenas determinados filhos.
Bens do falecido foram vendidos ou transferidos rapidamente após a morte.
Parentes evitam informar o número do processo ou o cartório onde tramitou o inventário.
Há vínculo de filiação ou união estável que a família não reconhece publicamente.
O art. 1.824 do Código Civil garante ao herdeiro a petição de herança, para ver reconhecida sua qualidade de sucessor e obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem a possua. O possuidor responde pelos bens e pelos frutos conforme sua boa ou má-fé (arts. 1.826 e seguintes), e as alienações feitas a terceiro de boa-fé pelo herdeiro aparente podem ser preservadas, cabendo então cobrar o valor de quem vendeu.
O STJ tem precedentes no sentido de que a petição de herança se sujeita ao prazo geral de dez anos, contado da abertura da sucessão, mas o termo inicial foi objeto de debate, sobretudo quando a filiação ainda precisa ser reconhecida. O reconhecimento da filiação em si não prescreve. Declarar falsamente em juízo que não há outros herdeiros pode ter consequências também na esfera criminal.
Pesquisar nos fóruns e cartórios se houve inventário e obter cópia das primeiras declarações e da partilha.
Pedir habilitação no inventário ainda em andamento, com documentos que provem o vínculo.
Propor ação de reconhecimento de filiação ou de união estável, quando necessário, cumulada com petição de herança.
Requerer tutela de urgência para impedir a venda de bens ou reservar o quinhão.
Observar os prazos, sem aguardar a conclusão de outras discussões familiares.
Filhos socioafetivos também podem ser herdeiros; veja socioafetividade e inventário. O tema integra as fraudes na herança descritas no site. Para avaliar documentos e prazos, procure um advogado de inventário em Curitiba. Conheça também o trabalho de advogado de família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
