Doação do cônjuge adúltero ao cúmplice: prazo de anulação e proteção dos herdeiros

O Código Civil tem regra específica para a doação feita por pessoa casada ao seu cúmplice em relação extraconjugal. Esse tipo de doação pode ser anulada, e a iniciativa cabe não apenas ao cônjuge, mas também aos herdeiros necessários.

Categoria: Doações

Como a fraude costuma acontecer

Em geral, o cônjuge transfere dinheiro, imóvel ou veículo à pessoa com quem mantém relacionamento extraconjugal, muitas vezes usando bens do casal e sem o conhecimento do outro cônjuge. A transferência pode aparecer como doação, como compra por valor simbólico ou como depósitos frequentes. Após o falecimento, a família descobre que parte do patrimônio comum foi desviada, reduzindo a meação do viúvo e a herança dos filhos.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Ernesto era casado em comunhão parcial com dona Sônia e tinha dois filhos. O patrimônio comum era de R$ 1.000.000, sem bens particulares. Ele doou R$ 200.000 à pessoa com quem mantinha relacionamento extraconjugal e faleceu pouco depois.

Com a doação, o patrimônio comum caiu para R$ 800.000. Dona Sônia fica com a meação de R$ 400.000, e os filhos dividem a herança de R$ 400.000, com R$ 200.000 cada (na comunhão parcial, havendo só bens comuns, o cônjuge não concorre com os descendentes).

Se a doação for anulada, o patrimônio volta a R$ 1.000.000: dona Sônia teria R$ 500.000, e cada filho, R$ 250.000. A perda seria de R$ 100.000 para dona Sônia e de R$ 50.000 para cada filho.

Sinais de alerta

  • O extrato ou a declaração de bens mostra transferências a pessoa estranha à família.

  • Imóvel ou veículo foi registrado em nome de terceiro sem explicação.

  • Há escrituras de venda por valores muito abaixo do mercado a uma mesma pessoa.

  • O patrimônio do casal diminuiu sem gastos que justifiquem a redução.

  • Um terceiro aparece no inventário alegando ter recebido bens do falecido.

O que diz a lei

O Código Civil prevê que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal (art. 550). Como a morte dissolve a sociedade conjugal (CC, art. 1.571, I), o prazo, nesse caso, corre a partir do óbito. Trata-se de ato anulável, e não nulo, de modo que o prazo precisa ser respeitado.

Há debate sobre a aplicação da regra quando o casal já estava separado de fato, ou quando o beneficiado vivia em união estável com o doador. A doação disfarçada de venda também pode ser discutida como simulação (CC, art. 167).

Como o herdeiro pode reagir

  • Levantar extratos, escrituras e registros de veículos para identificar as transferências.

  • Requerer no inventário a pesquisa de bens e movimentações por ordem judicial.

  • Reunir provas do relacionamento e do vínculo entre a transferência e o beneficiado.

  • Propor a ação anulatória dentro de dois anos da dissolução da sociedade conjugal.

  • Pedir tutela de urgência para impedir a alienação do bem durante o processo.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

Para entender melhor as regras, veja o conteúdo sobre doação na herança. Outras situações irregulares estão na página de fraudes na herança. Informações sobre o processo estão com o advogado de inventário em Curitiba e na página inicial do advogado de família em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.