Meação é a metade do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge ou companheiro por força do regime de bens. Herança é o que efetivamente pertencia ao falecido e passa aos seus herdeiros. Separar as duas coisas é o primeiro cálculo de quase todo inventário de pessoa casada.
No regime da comunhão parcial, o artigo 1.658 do Código Civil estabelece que se comunicam os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, com as exceções previstas nos artigos seguintes, como os bens recebidos por herança ou doação. Assim, cada cônjuge é dono de metade desses bens desde a aquisição. Quando um deles morre, a metade do sobrevivente não é transmitida: ela apenas é separada no inventário.
Somente a metade do falecido, somada aos seus bens particulares, forma a herança, que será distribuída conforme o artigo 1.829. Por não ser herança, a meação em regra não sofre a incidência do ITCMD por transmissão causa mortis. A alíquota do imposto sobre a herança deve ser conferida na Receita Estadual do Paraná, pois a legislação passou por mudanças recentes.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Antônio e Lúcia casaram na comunhão parcial e moravam em Santa Felicidade. Durante o casamento, compraram uma casa de R$ 700.000,00 e juntaram R$ 100.000,00 em aplicações financeiras. Antônio não tinha bens anteriores ao casamento. O casal teve dois filhos, Bruno e Camila.
Patrimônio comum: R$ 700.000,00 + R$ 100.000,00 = R$ 800.000,00
Meação de Lúcia (já é dela): R$ 800.000,00 ÷ 2 = R$ 400.000,00
Herança de Antônio: os outros R$ 400.000,00
Como não há bens particulares, Lúcia não concorre na herança: R$ 400.000,00 ÷ 2 = R$ 200.000,00 para Bruno e R$ 200.000,00 para Camila
Repare que Lúcia continua com metade de tudo, mas não como herdeira, e sim como proprietária. Se Antônio tivesse um imóvel comprado antes do casamento, esse bem entraria inteiro na herança e Lúcia concorreria com os filhos sobre ele, como explicado na página de concorrência do cônjuge.
Na comunhão universal, quase todo o patrimônio é comum; na separação convencional, em regra não há meação.
Bens comprados com dinheiro de venda de bem particular podem continuar particulares, desde que a sub-rogação seja comprovada.
Dívidas contraídas em benefício da família também são consideradas na apuração da meação.
Se a partilha der ao viúvo mais do que sua meação e seu quinhão, o excesso pode ser tratado como doação e tributado.
A união estável sem contrato escrito segue as regras da comunhão parcial para fins de meação.
A separação entre meação e herança é explicada em detalhes na página sobre inventário em Curitiba. Para quem quer entender quais bens se comunicam no casamento, há um texto específico sobre o regime de comunhão parcial.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
