Doação disfarçada de compra e venda: como identificar e reagir

Quando um bem é transferido por escritura de compra e venda, mas não há pagamento real, o que existe de fato é uma doação. O disfarce costuma servir para evitar que o bem seja trazido à colação ou para esconder que a legítima dos outros herdeiros foi atingida.

Categoria: Compra e venda

Como a fraude costuma acontecer

Pai ou mãe transfere um imóvel a um filho, a um genro ou a outra pessoa próxima declarando uma venda. O preço aparece na escritura, mas não há transferência bancária correspondente, ou o valor retorna ao comprador por outros meios. No inventário, o beneficiado sustenta que “comprou” o bem e que, portanto, nada tem a compensar, enquanto os irmãos percebem que receberam bem menos do que ele.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Dona Lourdes, de Pinhais, tinha dois filhos, Carla e Diego. Três anos antes de falecer, “vendeu” a Carla um terreno de R$ 600.000, sem receber o preço. Ao morrer, deixou outros bens que somam R$ 600.000.

Sem colação: os R$ 600.000 deixados seriam divididos por dois, R$ 300.000 para cada um. Carla ficaria com R$ 900.000 no total (terreno mais R$ 300.000) e Diego com R$ 300.000.

Com a colação: soma-se o terreno à herança, R$ 600.000 + R$ 600.000 = R$ 1.200.000, e divide-se por dois: R$ 600.000 para cada filho. Carla já recebeu os seus R$ 600.000 com o terreno; Diego recebe os R$ 600.000 restantes. Diferença para Diego: R$ 600.000 − R$ 300.000 = R$ 300.000.

Sinais de alerta

  • Escritura com preço declarado, mas sem comprovante de pagamento.

  • Comprador sem renda ou patrimônio compatível na época.

  • Preço muito abaixo do valor de mercado.

  • Vendedor que continuou usufruindo do bem ou recebendo seus frutos.

  • Beneficiado que se recusa a apresentar extratos do período da “compra”.

O que diz a lei

Na simulação, o negócio aparente é nulo, mas subsiste o que se dissimulou, se for válido na substância e na forma (CC, art. 167). Assim, a “venda” pode ser afastada para revelar a doação verdadeira. Se o donatário for descendente, a doação importa adiantamento do que lhe cabe por herança e deve ser trazida à colação para igualar as legítimas, sob pena de sonegação (CC, arts. 544 e 2.002). Se a doação ultrapassou a parte disponível, é nula no excesso (CC, art. 549).

A nulidade da simulação não convalesce com o tempo (CC, art. 169). Quando o comprador é descendente, a falta de consentimento dos demais também permite pedir a anulação com base no art. 496, observando-se o prazo de dois anos (CC, art. 179), cujo termo inicial é debatido.

Como o herdeiro pode reagir

  • Pedir no inventário que o beneficiado comprove o pagamento do preço.

  • Requerer a quebra de sigilo bancário do período, por ordem judicial.

  • Solicitar que o bem seja trazido à colação pelo valor adequado.

  • Propor ação declaratória de simulação quando a discussão exigir prova mais ampla.

  • Observar o prazo de dois anos se houver fundamento no art. 496.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

A página sobre doação e herança explica as regras gerais das liberalidades, e o conteúdo sobre fraudes na herança reúne outras situações de prejuízo. Veja também a atuação do advogado de inventário em Curitiba e a página principal de Direito de Família em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.