Doação a filho não levada à colação: como identificar e igualar as legítimas

Quando pais doam bens a um filho, a lei presume que se trata de adiantamento da herança. No inventário, esse valor precisa ser informado para que todos os filhos recebam partes iguais. Omitir essa doação desequilibra a partilha.

Categoria: Doações

Como a fraude costuma acontecer

O herdeiro que recebeu um imóvel, um veículo ou uma quantia relevante em vida simplesmente não menciona a doação no inventário, e os demais, sem conhecimento do fato, dividem o restante em partes iguais. Às vezes, o beneficiado alega que o bem foi comprado com recursos próprios, ou que houve dispensa de colação, sem apresentar documento que comprove isso. O resultado é que ele recebe duas vezes: a doação e uma cota cheia da herança.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Dona Célia doou à filha Beatriz um apartamento de R$ 400.000. Quando faleceu, deixou mais R$ 800.000 em bens. Os herdeiros são Beatriz e o irmão Eduardo.

Sem colação, os R$ 800.000 são divididos igualmente: R$ 400.000 para cada. Beatriz termina com R$ 800.000 (400.000 da doação + 400.000 da herança), e Eduardo com R$ 400.000.

Com a colação, soma-se a doação ao acervo: R$ 800.000 + R$ 400.000 = R$ 1.200.000, e cada filho tem direito a R$ 600.000. Beatriz já recebeu R$ 400.000, então recebe mais R$ 200.000. Eduardo recebe R$ 600.000. Sem a colação, Eduardo perderia R$ 200.000.

Sinais de alerta

  • Um irmão recebeu imóvel ou valor expressivo dos pais em vida.

  • As primeiras declarações não mencionam nenhuma doação anterior.

  • O beneficiado alega dispensa de colação sem apresentar escritura ou testamento.

  • Há escrituras de compra e venda entre pais e filho sem comprovação de pagamento.

  • Parentes comentam sobre ajuda financeira que nunca foi informada no processo.

O que diz a lei

A doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança (CC, art. 544). Os descendentes que concorrem à sucessão são obrigados a conferir o valor das doações recebidas, para igualar as legítimas, sob pena de sonegação (CC, arts. 2.002 e 2.003). O doador pode dispensar a colação, desde que o faça expressamente e o bem caiba na parte disponível (CC, arts. 2.005 e 2.006). O CPC disciplina a conferência no inventário (art. 639).

Há debate sobre o critério de valor da colação, pois o Código Civil e o CPC trazem regras diferentes sobre o momento de referência. Quem oculta dolosamente a doação pode perder o direito sobre o bem (CC, art. 1.992), por meio de ação de sonegados.

Como o herdeiro pode reagir

  • Pedir certidões de matrícula e escrituras em nome dos demais herdeiros.

  • Requerer no inventário que o beneficiado declare as doações recebidas.

  • Impugnar as primeiras declarações que omitem a doação.

  • Pedir que o valor seja conferido e descontado do quinhão do donatário.

  • Avaliar a ação de sonegados se houver ocultação intencional.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

O tema é aprofundado na página sobre adiantamento de legítima. Para conhecer outras condutas que prejudicam herdeiros, veja fraudes na herança. Sobre o processo, consulte o advogado de inventário em Curitiba e a página principal do escritório de Família e Sucessões.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.