Imóveis integralizados em empresa por valor irrisório: como identificar e reagir

Transferir imóveis para uma empresa em troca de cotas é prática comum, mas o valor atribuído a esses bens pode ser usado para deslocar riqueza para outros sócios. Os herdeiros que não participam da empresa acabam recebendo bem menos.

Categoria: Empresa

Como a fraude costuma acontecer

A pessoa entrega seus imóveis para formar o capital de uma sociedade e recebe cotas em troca. Se o imóvel entra na empresa por um valor muito inferior ao de mercado, e outro sócio – normalmente um dos filhos – aporta uma quantia pequena em dinheiro e recebe participação equivalente, parte do valor dos imóveis passa silenciosamente para esse sócio. Vale registrar que a legislação tributária admite a integralização pelo valor constante da declaração de bens, de modo que um valor contábil baixo, sozinho, não prova fraude; o que interessa é saber se a divisão das cotas refletiu, ou não, o que cada sócio realmente entregou.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Osvaldo, viúvo, morador de São José dos Pinhais, tinha três filhos e imóveis com valor de mercado de R$ 3.000.000. Constituiu uma empresa com o filho Ricardo: Osvaldo integralizou os imóveis por R$ 300.000 e Ricardo entrou com R$ 300.000 em dinheiro, ficando cada um com 50% das cotas.

Sem a operação: R$ 3.000.000 ÷ 3 = R$ 1.000.000 para cada filho.

Com a operação: a empresa passou a valer R$ 3.300.000 (imóveis mais dinheiro). As cotas de Osvaldo (50%) equivalem a R$ 1.650.000, que, divididas entre os três filhos, dão R$ 550.000 para cada um. Ricardo, além desses R$ 550.000, já tinha os outros 50% da empresa (R$ 1.650.000), dos quais só R$ 300.000 saíram do próprio bolso. Diferença para cada um dos outros dois filhos: R$ 1.000.000 − R$ 550.000 = R$ 450.000. Conferência: R$ 550.000 + R$ 550.000 + R$ 1.900.000 (ganho líquido de Ricardo) = R$ 3.000.000.

Sinais de alerta

  • Imóveis de valor relevante transferidos a uma empresa na qual um herdeiro recebeu participação alta com aporte pequeno.

  • Valores de integralização muito distantes do mercado, sem avaliação que os justifique.

  • Falecido que ficou com participação igual ou menor que a de um filho que pouco contribuiu.

  • Imóveis usados ou alugados como se ainda fossem do falecido.

  • Versões contraditórias sobre quem pagou o quê.

O que diz a lei

Quando o valor atribuído aos imóveis faz com que outro sócio receba, sem contrapartida, uma fatia do patrimônio do falecido, a operação pode ser vista como liberalidade indireta. Se ela beneficiou um descendente, está sujeita à colação; e, se excedeu a parte disponível, é nula no excesso (CC, art. 549). Caso a empresa tenha sido usada apenas como instrumento para esvaziar o patrimônio pessoal em prejuízo dos herdeiros, pode-se pedir a desconsideração da personalidade jurídica, que exige abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50).

A prova costuma depender de perícia de avaliação e contábil. Havendo simulação, a nulidade não convalesce (CC, art. 169); para a redução da liberalidade, o prazo e o termo inicial são debatidos, e convém agir cedo.

Como o herdeiro pode reagir

  • Solicitar no inventário o contrato social, as alterações e eventual laudo que tenha justificado o valor de integralização.

  • Requerer avaliação judicial dos imóveis na data da operação e perícia contábil na empresa.

  • Pedir que a vantagem recebida pelo herdeiro-sócio seja levada à colação ou, se for o caso, reduzida.

  • Avaliar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pelo incidente previsto no CPC.

  • Requerer tutela de urgência para impedir a venda dos imóveis.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

O conteúdo sobre participação em empresas no inventário complementa este tema, assim como a página que reúne os principais tipos de fraude em herança. Mais informações sobre o trabalho de advocacia em inventários em Curitiba e sobre o atendimento em Direito de Família estão disponíveis no site.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.