Quando o patrimônio da empresa é retirado aos poucos, as cotas do falecido passam a valer muito menos. Esse esvaziamento pode ocorrer durante a doença do sócio ou depois da morte, e afeta diretamente o que os herdeiros vão receber.
Categoria: Empresa
O padrão mais comum envolve a venda de máquinas, veículos, imóveis ou estoque a preço baixo para empresas ligadas ao sócio que administra o negócio, a transferência de dinheiro do caixa como "adiantamentos" ou "empréstimos" que nunca são devolvidos e a criação de despesas com fornecedores próximos. Ao final, a empresa aparece com pouco patrimônio, e a apuração de haveres ou a avaliação das cotas no inventário resulta em um valor reduzido.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Ivo tinha 50% de uma metalúrgica em Campo Largo, e o sócio Hélio, 50%. O patrimônio líquido era de R$ 1.600.000. Ivo deixou dois filhos. Nos meses em que Ivo ficou internado, antes do óbito, Hélio vendeu máquinas que valiam R$ 600.000 por R$ 100.000 a uma empresa do cunhado e retirou R$ 300.000 do caixa como adiantamentos a si mesmo.
Redução do patrimônio: R$ 500.000 (perda nas máquinas) + R$ 300.000 (retiradas) = R$ 800.000; patrimônio final de R$ 800.000. Sem o esvaziamento: 50% de R$ 1.600.000 = R$ 800.000, ou R$ 400.000 por filho. Com o esvaziamento: 50% de R$ 800.000 = R$ 400.000, ou R$ 200.000 por filho. Prejuízo por filho: R$ 200.000.
Vendas de bens da empresa a preço muito abaixo do mercado.
Negócios frequentes com empresas de parentes ou do próprio administrador.
Queda brusca do patrimônio sem crise econômica que a explique.
"Empréstimos" ou "adiantamentos" a sócios sem contrato e sem devolução.
Recusa em apresentar balanços, extratos e notas fiscais.
O Código Civil permite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50), para alcançar bens de sócios ou administradores beneficiados e, também, de outras empresas usadas para receber o patrimônio desviado. No processo, a medida é requerida por incidente próprio (CPC, arts. 133 a 137), e, acolhido o pedido, alienações feitas em fraude podem ser declaradas ineficazes em relação a quem requereu.
Além disso, o administrador responde perante a sociedade e os prejudicados por culpa no desempenho de suas funções (CC, art. 1.016) e deve prestar contas. Os prazos variam conforme a ação escolhida e alguns são debatidos, o que exige análise cuidadosa.
Pedir no inventário a exibição de balanços, extratos e notas fiscais da empresa.
Requerer perícia contábil para reconstituir as saídas de patrimônio.
Ajuizar ação de prestação de contas contra o administrador.
Pedir tutela de urgência para bloquear bens transferidos ou impedir novas vendas.
Requerer a desconsideração da personalidade jurídica quando houver confusão patrimonial.
Para entender como a empresa é dividida entre os herdeiros, veja o conteúdo sobre partilha de cotas de empresa. Outros casos estão reunidos em fraudes na herança. Conheça também a atuação de advogado de inventário em Curitiba e a página principal de Direito de Família.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
