Troca de beneficiário de previdência ou seguro sob pressão: como identificar e reagir

O titular de um seguro de vida ou de um plano de previdência pode, em regra, trocar o beneficiário quando quiser. Essa liberdade, porém, pressupõe vontade livre e consciente: a troca obtida por pressão, engano ou quando o titular já não tinha discernimento pode ser questionada.

Categoria: VGBL, previdência e seguro

Como a fraude costuma acontecer

O padrão costuma surgir em fases de fragilidade, como doença, internação ou dependência de cuidados. Alguém próximo, muitas vezes quem administra a rotina do titular, passa a insistir na alteração, afasta outros familiares ou apresenta informações falsas sobre eles. Pouco tempo depois, a seguradora recebe o pedido de troca, e os antigos beneficiários só descobrem a mudança quando o capital já está sendo pago.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Em Campo Largo, dona Lúcia tinha três filhos: Júlio, Karina e Leonardo. Seu seguro de vida, de R$ 600.000, previa os três como beneficiários em partes iguais, R$ 200.000 para cada.

Nos últimos meses de vida, já com perda de memória, Júlio, que morava com ela, obteve a troca para que ele fosse o único beneficiário. Assim, Júlio receberia R$ 600.000, e Karina e Leonardo, nada.

Sem a troca irregular, cada filho receberia R$ 200.000. O prejuízo de Karina e de Leonardo seria de R$ 200.000 cada. Lembre-se de que o capital não é herança: a discussão é sobre a validade da troca.

Sinais de alerta

  • Alteração do beneficiário pouco antes do óbito ou durante internação.

  • Novo beneficiário que controlava o acesso de outros familiares ao titular.

  • Diagnóstico de demência ou uso de medicação que afetava o discernimento na época.

  • Assinatura diferente da habitual no formulário de troca.

  • Relatos de ameaças, chantagem ou informações falsas sobre os antigos beneficiários.

O que diz a lei

O art. 791 do Código Civil permite a substituição do beneficiário, salvo renúncia a essa faculdade ou se a indicação servir de garantia de obrigação. Por outro lado, o ato praticado sob coação ou dolo é anulável (art. 171, II), e o prazo para pedir a anulação é de quatro anos (art. 178), contado, na coação, do dia em que ela cessou e, no dolo, da data do ato.

Se o titular não tinha discernimento no momento da troca, discute-se a invalidade por falta de capacidade, o que exige prova médica consistente. Havendo indícios de falsificação de assinatura, a conduta pode configurar crime, como falsidade, e é possível comunicar à autoridade policial.

Como o herdeiro pode reagir

  • Solicitar à seguradora cópia do pedido de troca e dos documentos que o acompanharam, se necessário por ordem judicial.

  • Pedir tutela de urgência para suspender ou depositar em juízo o pagamento do capital.

  • Reunir prontuários, laudos e testemunhas sobre o estado do titular na data da troca.

  • Requerer perícia grafotécnica quando houver dúvida sobre a assinatura.

  • Propor a ação de anulação dentro do prazo legal.

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Saiba mais

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Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.