Herança vacante é aquela que, depois do procedimento de herança jacente, foi declarada sem herdeiros pelo juiz. A partir dessa declaração começa a contagem final para que os bens sejam incorporados ao patrimônio público.
Pelo artigo 1.820 do Código Civil, a vacância é declarada quando passa um ano da primeira publicação do edital sem herdeiro habilitado ou habilitação pendente. O artigo 1.823 prevê outra hipótese: se todos os chamados a suceder renunciarem, a herança é declarada vacante desde logo.
O artigo 1.822 estabelece que a declaração de vacância não prejudica os herdeiros que se habilitarem legalmente, mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens passam ao domínio do Município ou do Distrito Federal onde estiverem localizados. O parágrafo único traz uma regra importante: os parentes colaterais que não se habilitaram até a declaração de vacância ficam excluídos da sucessão.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Dona Irene, viúva e sem descendentes conhecidos, faleceu em março de 2020, deixando uma casa no Água Verde. Não havia herdeiros conhecidos, e os bens foram arrecadados como herança jacente. O primeiro edital foi publicado em junho de 2020.
Junho de 2020 + 1 ano sem habilitação = vacância declarada em meados de 2021
Março de 2020 (abertura da sucessão) + 5 anos = março de 2025, quando a casa passaria ao Município de Curitiba
Em 2022, apareceu Rogério, sobrinho de Irene. Como colateral que não se habilitou antes da vacância, ficou excluído
Se, em vez dele, surgisse até março de 2025 uma filha de Irene até então desconhecida, ela ainda poderia reclamar a herança, por ser descendente
O exemplo mostra que a declaração de vacância tem efeitos diferentes conforme o tipo de parente. Para os colaterais, ela encerra a possibilidade de herdar; para descendentes, ascendentes e cônjuge, ainda resta o prazo de cinco anos contado do falecimento.
O prazo de cinco anos é contado da data do falecimento, e não da declaração de vacância.
Colaterais devem se habilitar enquanto a herança ainda é jacente, sob pena de exclusão.
A renúncia de todos os herdeiros pode levar a herança diretamente à vacância.
Credores do falecido devem buscar o pagamento dentro das forças da herança durante o procedimento.
Pessoas sem família próxima podem usar o testamento para definir o destino dos próprios bens.
Informações sobre os procedimentos de sucessão mais comuns estão reunidas na página sobre inventário de bens em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
