Herança jacente: o que acontece quando não se conhecem herdeiros

Herança jacente é aquela deixada por quem faleceu sem testamento e sem herdeiro legítimo conhecido. Ela é uma situação provisória: os bens ficam sob guarda de um curador nomeado pelo juiz enquanto se procura algum sucessor.

O que diz a lei

O artigo 1.819 do Código Civil determina que, nesses casos, os bens sejam arrecadados e fiquem sob a guarda e administração de um curador, até que sejam entregues a um sucessor devidamente habilitado ou até a declaração de vacância. O Código de Processo Civil, a partir do artigo 738, regula o procedimento: o juiz da comarca do domicílio do falecido manda arrecadar os bens, nomeia o curador e determina a publicação de editais para chamar eventuais herdeiros.

Segundo o artigo 1.820 do Código Civil, se passar um ano da primeira publicação do edital sem herdeiro habilitado nem habilitação pendente, a herança será declarada vacante. Durante esse período, os credores podem pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, dentro das forças da herança (artigo 1.821).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Genésio, aposentado, solteiro e sem filhos, morava sozinho em um apartamento no Rebouças avaliado em R$ 350.000,00. Seus pais e seu único irmão já haviam falecido, e ninguém da vizinhança conhecia outros parentes. Após o óbito, a situação chegou ao conhecimento da Vara de Sucessões de Curitiba.

  • O juiz determinou a arrecadação do apartamento e dos valores em conta bancária, que somavam R$ 30.000,00

  • Foi nomeado um curador para administrar os bens, pagar o condomínio e evitar a deterioração do imóvel

  • Um débito de R$ 10.000,00 com um fornecedor foi pago com os recursos da herança

  • Saldo a preservar: R$ 350.000,00 + R$ 30.000,00 − R$ 10.000,00 = R$ 370.000,00

  • Editais foram publicados convocando possíveis herdeiros

Oito meses depois, Eliane, prima-irmã de Genésio que morava em Joinville, soube do edital e se habilitou com as certidões que comprovavam o parentesco. Como primos-irmãos são colaterais de quarto grau e não havia parentes mais próximos, ela foi reconhecida como herdeira, a jacência terminou e os R$ 370.000,00 em bens lhe foram entregues.

Pontos de atenção

  • Não é herança jacente quando os herdeiros são conhecidos, mas apenas deixam de abrir o inventário.

  • Parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos-irmãos) podem se habilitar.

  • A habilitação exige documentos que comprovem a ligação familiar, o que pode demandar pesquisa em cartórios antigos.

  • Quem ocupa ou usa os bens arrecadados deve prestar contas ao curador e ao juízo.

  • Deixar um testamento evita que o patrimônio siga esse caminho quando não há família próxima.

Termos relacionados

Saiba mais

Para entender o inventário tradicional, que ocorre quando os herdeiros são conhecidos, veja a página sobre advocacia em inventário em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.