Abertura da sucessão: o que é e por que importa no inventário

Abertura da sucessão é o nome jurídico para o momento em que uma pessoa falece e o seu patrimônio passa, automaticamente, a pertencer aos herdeiros. Não depende de processo, de cartório nem de qualquer papel assinado: basta o falecimento. É a partir dessa data que se contam prazos e se define qual lei vai reger a herança.

O que diz a lei

O Código Civil trata do tema nos artigos 1.784 a 1.787. O art. 1.784 estabelece que, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. O art. 1.785 fixa o lugar: a sucessão se abre no último domicílio do falecido, o que também orienta onde o inventário deve tramitar (o art. 48 do CPC confirma essa regra para o processo judicial).

Já o art. 1.787 determina que a sucessão e a capacidade para suceder são reguladas pela lei vigente na data da morte. Isso significa que, se alguém faleceu antes de 2003, ainda sob o Código Civil de 1916, é aquela lei antiga que define quem herda e em que proporção, mesmo que o inventário só seja aberto hoje. Em situações excepcionais, como o desaparecimento de uma pessoa, a lei admite a declaração de morte presumida, e a sucessão se abre com base na data fixada pelo juiz.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

O Sr. Antônio Ferreira, viúvo, morava no bairro Bacacheri, em Curitiba. Em 10 de março de 2025, durante uma viagem, faleceu em um hospital de São Paulo. Ele deixou dois filhos, um apartamento em Curitiba e uma casa de praia em Guaratuba.

  • Data da abertura da sucessão: 10/03/2025, dia do óbito, conforme a certidão.

  • Lugar da abertura: Curitiba, último domicílio do Sr. Antônio, ainda que ele tenha falecido em São Paulo e tenha um imóvel no litoral.

  • Lei aplicável: Código Civil de 2002, vigente na data da morte.

  • Prazo para abrir o inventário: 2 meses contados do óbito, ou seja, até 10/05/2025 (CPC, art. 611).

Desde 10 de março, os dois filhos já são, juntos, donos de todo o patrimônio, em partes iguais e ainda sem divisão entre os bens. O inventário não cria esse direito; apenas o formaliza, apura dívidas e permite registrar os imóveis em nome de cada um. Se os filhos perderem o prazo de dois meses, a consequência prevista na lei estadual é a incidência de multa sobre o ITCMD.

Pontos de atenção

  • Guarde a certidão de óbito: a data e o local de domicílio constantes nela serão usados em todo o inventário.

  • O local onde a pessoa faleceu nem sempre coincide com o local onde a sucessão se abre; vale o último domicílio.

  • Heranças antigas, com falecimento anterior a 2003, podem seguir regras diferentes das atuais, principalmente quanto aos direitos do cônjuge.

  • O prazo de dois meses corre a partir do óbito, e não da data em que a família reúne os documentos.

Termos relacionados

Saiba mais

A abertura da sucessão é o ponto de partida de toda a organização da herança. Para entender as etapas seguintes e os caminhos possíveis, consulte a página sobre advogado de inventário em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.