Sobrepartilha é uma nova partilha, feita depois de encerrado o inventário, para dividir bens que não foram incluídos na primeira. Ela evita que o inventário inteiro precise ser refeito: aproveita-se o que já foi decidido e trata-se apenas do que faltou.
O Código Civil prevê que ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros de que se tiver ciência após a partilha (art. 2.022). Além disso, permite que bens situados em lugar remoto, litigiosos ou de liquidação difícil ou demorada sejam deixados de lado de propósito, para uma sobrepartilha posterior, sem atrasar a divisão do restante (art. 2.021).
O Código de Processo Civil repete essas hipóteses no artigo 669 e, no artigo 670, determina que a sobrepartilha siga o mesmo procedimento do inventário e corra nos autos do inventário original. Quando todos os herdeiros são capazes e concordam, a sobrepartilha também pode ser feita por escritura pública em cartório, mesmo que o inventário anterior tenha sido judicial, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
O inventário de Dona Marlene foi concluído em cartório em Curitiba, com a partilha de um apartamento no Portão entre os filhos Tiago e Priscila. Dois anos depois, ao organizar papéis antigos, Priscila encontrou extratos de uma conta de investimentos da mãe em outro banco, com saldo de R$ 80.000, que ninguém conhecia na época.
Bem descoberto: R$ 80.000.
Herdeiros: dois filhos, em partes iguais.
Cálculo: 80.000 ÷ 2 = R$ 40.000 para cada um.
Como os dois são maiores, capazes e estão de acordo, fizeram a sobrepartilha por escritura pública, com assistência de advogado, apresentando a escritura do primeiro inventário, os extratos e o comprovante de recolhimento do ITCMD sobre o novo valor. Com a escritura, cada irmão pôde levantar sua parte no banco. O apartamento, já partilhado, não foi rediscutido.
A sobrepartilha exige o recolhimento do ITCMD sobre o bem descoberto; confira a alíquota vigente na Receita Estadual do Paraná.
Se o bem foi ocultado de propósito por um herdeiro, pode haver também discussão sobre sonegados.
Quando há conflito entre os herdeiros ou algum incapaz sem os requisitos do cartório, o caminho é judicial.
Deixar bens problemáticos para depois pode ser estratégico, permitindo concluir logo a partilha do restante.
Situações de bens escondidos ou esquecidos são tratadas no conteúdo sobre fraudes na herança. Para entender o procedimento como um todo, acesse a página de inventário em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
