Sonegados são os bens da herança ocultados por um herdeiro ou pelo inventariante, seja deixando de declará-los no inventário, seja omitindo doações que deveriam ser colacionadas. A lei pune essa conduta com a perda do direito sobre o bem escondido.
O art. 1.992 do Código Civil prevê que o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder ou com seu conhecimento no de outrem, omitindo-os na colação ou deixando de restituí-los, perde o direito que sobre eles lhe cabia. Se o sonegador for o inventariante, além disso, ele pode ser removido do cargo (art. 1.993). Quando o bem já não existir, o responsável paga o seu valor, mais perdas e danos (art. 1.995).
A pena depende de ação própria, a ação de sonegados, movida por herdeiros ou credores da herança, e a sentença aproveita a todos os interessados (art. 1.994). Pelo art. 1.996 do Código Civil e pelo art. 621 do CPC, a sonegação do inventariante só pode ser arguida depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração de que não há outros a inventariar. Na prática, costuma-se exigir a demonstração da intenção de ocultar.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Seu Manoel, viúvo, residente no Boqueirão, deixou três filhos: Rodrigo, Fernanda e Luciano. O inventário foi aberto com imóveis e contas bancárias. Rodrigo, nomeado inventariante, guardava na própria garagem uma caminhonete registrada em nome do pai, avaliada em R$ 60.000, e não a relacionou.
Nas últimas declarações, Rodrigo afirma que não há outros bens. Fernanda obtém certidão do Detran que comprova o registro do veículo em nome do falecido e testemunhas confirmam que o irmão utilizava a caminhonete e sabia que ela integrava a herança. Ela e Luciano ajuízam ação de sonegados.
Sem sonegação, a caminhonete seria dividida por três: R$ 60.000 ÷ 3 = R$ 20.000 para cada filho.
Reconhecida a sonegação, Rodrigo perde a sua parte sobre o veículo.
Nova divisão entre Fernanda e Luciano: R$ 60.000 ÷ 2 = R$ 30.000 para cada um.
Conferência: R$ 30.000 + R$ 30.000 = R$ 60.000.
Além disso, os irmãos podem pedir a remoção de Rodrigo da inventariança. A perda atinge apenas o bem ocultado; nos demais bens da herança, Rodrigo mantém normalmente o seu quinhão.
A pena alcança só o bem sonegado, e não toda a herança do sonegador.
Esquecimento ou dúvida razoável sobre a titularidade não costuma ser tratado como sonegação.
Certidões de cartórios de imóveis, Detran, Banco Central e Junta Comercial ajudam a localizar bens omitidos.
Bens descobertos depois da partilha podem ser objeto de sobrepartilha, mesmo sem ocultação dolosa.
Doações recebidas e não conferidas na colação também podem configurar sonegação.
Suspeitas de ocultação de patrimônio exigem prova documental organizada e atenção ao momento processual adequado. Consulte a página sobre fraudes na herança e o conteúdo principal sobre inventário em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
