Últimas declarações: o fechamento da fase de descrição de bens no inventário

As últimas declarações são a oportunidade final que o inventariante tem para corrigir, acrescentar ou completar as informações prestadas no início do inventário judicial. Elas encerram a fase de levantamento do patrimônio e abrem caminho para o cálculo do imposto e para a partilha.

O que diz a lei

Segundo o artigo 636 do Código de Processo Civil, depois de aceito o laudo de avaliação dos bens, ou resolvidas as impugnações sobre ele, lavra-se o termo de últimas declarações, no qual o inventariante pode emendar, aditar ou completar as primeiras. É nesse momento que entram bens descobertos no curso do processo, valores atualizados, dívidas quitadas ou surgidas e correções de dados.

Em seguida, o artigo 637 prevê que as partes sejam ouvidas sobre essas declarações no prazo comum de 15 dias. Superada essa etapa, faz-se o cálculo do tributo (ITCMD), sobre o qual as partes e a Fazenda Pública também se manifestam. Vale lembrar ainda que, pelo artigo 621 do CPC, a acusação de sonegação contra o inventariante só pode ser feita depois de encerrada a descrição dos bens com a declaração de que não existem outros a inventariar, o que normalmente ocorre justamente nas últimas declarações.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Dona Lourdes faleceu deixando três filhos. O inventário tramita na Vara de Sucessões de Curitiba, e o filho mais velho, Sérgio, é o inventariante. Nas primeiras declarações, ele relacionou uma casa no Bacacheri e uma conta-corrente. Durante o processo, ocorreram três fatos novos:

  • o banco informou a existência de um título de capitalização em nome da mãe;

  • chegou a restituição de imposto de renda do último ano de vida de Dona Lourdes;

  • a conta de IPTU atrasada da casa, antes informada como dívida, foi quitada com recursos do espólio mediante autorização judicial.

Concluída a avaliação da casa, Sérgio apresentou as últimas declarações, incluindo o título de capitalização e a restituição, excluindo a dívida de IPTU já paga e declarando que não havia outros bens a inventariar. As irmãs foram intimadas, concordaram em 15 dias, e o processo seguiu para o cálculo do imposto sobre o patrimônio atualizado.

Pontos de atenção

  • As últimas declarações só são feitas depois da avaliação dos bens ou da solução das impugnações ao laudo.

  • É a hora de revisar tudo: bens novos, saldos atualizados, dívidas pagas ou descobertas.

  • A declaração de que não há outros bens tem peso jurídico; faça-a apenas depois de pesquisa cuidadosa.

  • Bens que aparecerem depois da partilha poderão ser objeto de sobrepartilha.

Termos relacionados

Saiba mais

Se você quer entender como cada fase se encaixa no andamento do processo, veja o conteúdo completo sobre advogado de inventário em Curitiba, com explicações sobre prazos e documentos.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.