Princípio da saisine: como a herança passa aos herdeiros no inventário

O princípio da saisine é a regra segundo a qual a herança passa aos herdeiros no exato instante do falecimento, sem nenhum intervalo em que os bens fiquem sem dono. A palavra vem do francês antigo e remete à ideia de posse imediata. Na prática, os herdeiros não precisam esperar o fim do inventário para serem considerados titulares do patrimônio.

O que diz a lei

A base está no art. 1.784 do Código Civil: aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Transmite-se tanto a propriedade quanto a posse dos bens, e junto com eles os direitos e as obrigações do falecido, dentro dos limites da herança.

Essa transmissão automática não significa que cada herdeiro já possa vender, sozinho, um bem específico. Até a partilha, a herança é um conjunto único, e os herdeiros são coproprietários de tudo, cada um com uma fração ideal. O inventário serve para identificar os bens, pagar dívidas e impostos e, por fim, dividir o patrimônio. A saisine explica, porém, por que um herdeiro que falece durante o inventário transmite a sua parte aos próprios sucessores.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Dona Marlene Souza, moradora do Cajuru, faleceu em 5 de janeiro. Deixou um único bem: um apartamento avaliado em R$ 400.000,00. Era viúva e tinha dois filhos, Carlos e Juliana.

Em 20 de abril, antes da conclusão do inventário, Carlos também faleceu. Ele era solteiro, não tinha filhos e seus pais já haviam falecido. Nesse caso, a herança dele vai para os parentes seguintes na ordem legal, que aqui são os irmãos. Suponha, para simplificar, que a única parente viva de Carlos seja a irmã, Juliana.

  • Em 5 de janeiro (saisine): Carlos e Juliana passam a ser donos, cada um, de metade do apartamento: R$ 400.000,00 ÷ 2 = R$ 200.000,00 para cada.

  • Em 20 de abril: a metade de Carlos, que já era dele, integra a herança dele.

  • Resultado: Juliana recebe R$ 200.000,00 como herdeira da mãe e mais R$ 200.000,00 como herdeira do irmão, totalizando R$ 400.000,00.

Embora, ao final, Juliana fique com todo o imóvel, juridicamente existem duas sucessões distintas, cada uma com seu próprio inventário (que podem ser processados em conjunto quando a lei permite) e seu próprio ITCMD. Se Carlos tivesse deixado um filho, a metade dele iria para essa criança, e não para Juliana.

Pontos de atenção

  • Herdeiro que falece depois do autor da herança transmite a sua parte aos próprios herdeiros, mesmo antes da partilha.

  • A posse transmitida pela saisine não autoriza um herdeiro a excluir os demais do uso dos bens comuns.

  • Aluguéis e rendimentos gerados após a morte pertencem ao conjunto dos herdeiros e devem ser informados no inventário.

  • Quando várias pessoas morrem no mesmo evento sem se saber quem faleceu primeiro, a lei presume que morreram ao mesmo tempo, e uma não herda da outra.

Termos relacionados

Saiba mais

A saisine é um dos fundamentos que explicam como a herança se organiza desde o primeiro dia. Para uma visão completa do procedimento, veja a página sobre inventário judicial e extrajudicial em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.