Herança: o que é e como ela é tratada no inventário

Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por uma pessoa que faleceu. Ela inclui imóveis, veículos, dinheiro, investimentos e créditos a receber, mas também os débitos pendentes. É esse conjunto, e não cada bem isoladamente, que será apurado e dividido no inventário.

O que diz a lei

O Código Civil, no art. 1.791, diz que a herança é um todo unitário, ainda que existam vários herdeiros. Até a partilha, o direito de cada um sobre a propriedade e a posse dos bens é indivisível e segue as regras do condomínio. Em outras palavras, todos são donos de tudo, em frações ideais, até que o inventário defina o que cabe a cada um.

Dois artigos protegem os herdeiros quanto às dívidas. O art. 1.792 estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. E o art. 1.997 determina que a herança responde pelas dívidas do falecido; depois de feita a partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção do que recebeu. Assim, as dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado, e ninguém precisa usar recursos pessoais para quitar débitos do falecido além do valor herdado.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

O Sr. Roberto Lima, viúvo e morador do Portão, faleceu deixando três filhas: Ana, Beatriz e Camila. O levantamento feito no inventário apontou:

  • Casa no Portão: R$ 450.000,00

  • Carro: R$ 50.000,00

  • Saldo em conta e aplicações: R$ 100.000,00

  • Total de bens: R$ 450.000,00 + R$ 50.000,00 + R$ 100.000,00 = R$ 600.000,00

  • Dívidas (cartão de crédito e empréstimo pessoal): R$ 60.000,00

Primeiro, as dívidas são pagas com os próprios recursos da herança: R$ 600.000,00 − R$ 60.000,00 = R$ 540.000,00 de patrimônio líquido. Esse valor é dividido entre as três filhas: R$ 540.000,00 ÷ 3 = R$ 180.000,00 para cada uma (desconsiderados, para simplificar, o ITCMD e as despesas do inventário).

Agora imagine outro cenário, em que as dívidas somassem R$ 700.000,00, acima dos R$ 600.000,00 em bens. Nesse caso, a herança seria consumida no pagamento dos credores até o limite do patrimônio deixado, e as filhas nada receberiam, mas também não teriam de pagar a diferença de R$ 100.000,00 com dinheiro próprio. Para usufruir dessa proteção, é importante que o inventário comprove quais bens existiam.

Pontos de atenção

  • A herança inclui dívidas; por isso, o levantamento completo do passivo é tão importante quanto o dos bens.

  • Se o falecido era casado ou vivia em união estável, primeiro se separa a meação do sobrevivente, e só o restante é herança.

  • Enquanto não há partilha, nenhum herdeiro pode vender sozinho um bem determinado como se fosse só dele.

  • Seguro de vida e alguns planos de previdência privada costumam seguir regras próprias e podem não entrar na herança; a análise depende do contrato.

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Saiba mais

Saber o que compõe a herança é o primeiro passo para organizar a divisão entre a família. Mais detalhes sobre esse processo estão na página sobre inventário e herança.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.