Aceitação da herança: quando o herdeiro confirma que quer receber

Aceitação da herança é o ato pelo qual o herdeiro confirma que recebe a parte que lhe cabe. Como a transmissão dos bens ocorre automaticamente no momento do falecimento, a aceitação apenas torna essa transmissão definitiva.

O que diz a lei

Pelo artigo 1.804 do Código Civil, aceita a herança, a transmissão se torna definitiva desde a abertura da sucessão. O artigo 1.805 explica que a aceitação pode ser expressa, quando feita por declaração escrita, ou tácita, quando resulta de atos próprios de quem age como herdeiro. O mesmo artigo esclarece que não configuram aceitação os atos oficiosos, como pagar o funeral, os atos meramente conservatórios e a administração provisória dos bens, nem a cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais coerdeiros.

O artigo 1.807 permite que qualquer interessado, passados vinte dias da abertura da sucessão, peça ao juiz que fixe prazo de até trinta dias para o herdeiro se manifestar; o silêncio faz presumir a aceitação. Em qualquer caso, o herdeiro não responde por dívidas que ultrapassem o valor dos bens herdados (artigo 1.792).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Dona Rosa, viúva, morava no Boqueirão e deixou uma casa de R$ 400.000,00 e uma dívida de cartão de crédito de R$ 50.000,00. Seus herdeiros eram os filhos Patrícia, que morava em Curitiba, e Eduardo, que vivia em Londrina e não respondia às mensagens da irmã.

  • Patrícia pagou o funeral, trocou a fechadura e quitou o IPTU do ano: atos oficiosos e conservatórios, que por si sós não significam aceitação

  • Ao contratar advogado e habilitar-se no inventário, Patrícia aceitou a herança de forma tácita

  • Como Eduardo permanecia em silêncio, Patrícia pediu ao juiz que fixasse prazo para ele se manifestar; o prazo terminou sem resposta, e a herança foi considerada aceita por Eduardo

  • Herança líquida: R$ 400.000,00 − R$ 50.000,00 = R$ 350.000,00

  • Divisão: R$ 350.000,00 ÷ 2 = R$ 175.000,00 para cada filho

Se a dívida fosse maior que o valor da casa, nenhum dos filhos teria de pagar a diferença com o próprio patrimônio, pois a responsabilidade fica limitada às forças da herança.

Pontos de atenção

  • A aceitação é irrevogável; quem aceitou não pode depois renunciar.

  • Não é possível aceitar apenas parte da herança ou impor condições.

  • Se o herdeiro morrer antes de aceitar ou renunciar, esse poder passa aos seus próprios herdeiros.

  • Cuidar da casa ou pagar contas urgentes do falecido não impede uma futura renúncia.

  • Manter comprovantes de pagamentos feitos com recursos próprios facilita o reembolso na partilha.

Termos relacionados

Saiba mais

Para acompanhar como a aceitação se encaixa nas demais etapas da sucessão, veja a página sobre herança e inventário em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.