Arrolamento comum: o inventário para heranças de menor valor

Arrolamento comum é um rito simplificado de inventário judicial destinado a heranças de valor mais modesto. Ele dispensa várias etapas do inventário tradicional e pode ser usado mesmo quando não há acordo completo entre os herdeiros. O critério principal é o valor total dos bens.

O que diz a lei

O art. 664 do CPC prevê o arrolamento comum quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos. Nele, o inventariante nomeado apresenta, independentemente de assinar termo de compromisso, suas declarações com a estimativa de valor dos bens e o plano de partilha. Se algum herdeiro ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeia um avaliador; com o laudo, decide sobre a partilha em audiência, e, comprovada a quitação dos tributos, julga a partilha.

O art. 665 traz uma possibilidade relevante: o inventário pode seguir o rito do arrolamento comum ainda que haja herdeiro incapaz, desde que todas as partes e o Ministério Público estejam de acordo. Para verificar se a herança se enquadra no limite, é preciso usar o salário mínimo nacional vigente na data do pedido e somar o valor de todos os bens.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

O Sr. Fernando Rocha, morador de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, faleceu viúvo. Deixou dois filhos: Rafael, maior de idade, e Gabriela, de 15 anos, representada pela mãe. O patrimônio era:

  • Casa em Pinhais: R$ 280.000,00

  • Motocicleta: R$ 12.000,00

  • Saldo bancário: R$ 8.000,00

  • Total: R$ 280.000,00 + R$ 12.000,00 + R$ 8.000,00 = R$ 300.000,00

Primeiro, verifica-se se o total está dentro do limite de 1.000 salários mínimos, multiplicando o valor do salário mínimo vigente por 1.000 e comparando com os R$ 300.000,00. Confirmado o enquadramento, e como há uma herdeira menor, é preciso que Rafael, a representante de Gabriela e o Ministério Público concordem com o rito.

O plano apresentado previa que cada filho recebesse metade de cada bem: R$ 300.000,00 ÷ 2 = R$ 150.000,00 para cada, sendo R$ 140.000,00 na casa, R$ 6.000,00 na motocicleta e R$ 4.000,00 no saldo bancário. O Ministério Público questionou o valor atribuído à casa, e o juiz nomeou avaliador. O laudo confirmou a estimativa, a partilha foi deliberada em audiência na Vara de Sucessões competente e, após a comprovação do pagamento do ITCMD, o juiz a julgou. A parte de Gabriela ficou preservada na mesma proporção da do irmão.

Pontos de atenção

  • Some todos os bens com valores realistas antes de escolher o rito; se o total ultrapassar o limite, o arrolamento comum não se aplica.

  • O valor do salário mínimo muda todos os anos, por isso a conferência deve ser feita na data do pedido.

  • Com herdeiro incapaz, a concordância do Ministério Público é indispensável para esse rito.

  • Diferentemente do arrolamento sumário, aqui o pagamento dos tributos é comprovado no processo antes do julgamento da partilha.

Termos relacionados

Saiba mais

O arrolamento comum é uma opção útil para heranças menores, inclusive em famílias com filhos menores. Mais informações estão disponíveis no conteúdo sobre herança e inventário em Curitiba e na página de partilha e arrolamento.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.