Transferir grandes valores para um plano de previdência pouco antes do falecimento é um dos indícios mais observados de possível fraude à legítima. O momento do aporte, somado a outras circunstâncias, pode mostrar que o objetivo foi retirar dinheiro do inventário.
Categoria: VGBL, previdência e seguro
O padrão costuma aparecer quando o titular já está idoso ou gravemente doente e, em poucas semanas ou meses, resgata aplicações comuns e as deposita em VGBL ou outro plano, indicando como beneficiário apenas um herdeiro ou terceiro. Muitas vezes quem conduz a operação é a pessoa que cuidava do titular ou tinha acesso às suas contas. Como o capital é pago diretamente pela seguradora, os demais herdeiros só percebem a diferença ao comparar o patrimônio conhecido com o que foi declarado no inventário.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Em Colombo, dona Helena, viúva, tinha três filhos: Carla, Diego e Elisa. Seu patrimônio era de R$ 1.500.000 em aplicações. Três meses antes de falecer, já internada, foram transferidos R$ 900.000 para um VGBL com Carla como única beneficiária.
Com o aporte mantido fora da herança: restam R$ 600.000 no inventário, R$ 200.000 para cada filho. Carla recebe ainda R$ 900.000, somando R$ 1.100.000. Diego e Elisa ficam com R$ 200.000 cada.
Sem a fraude: R$ 1.500.000 divididos por três dão R$ 500.000 para cada filho. Mesmo que se proteja apenas a legítima (R$ 750.000 divididos por três), cada irmão teria ao menos R$ 250.000. O prejuízo de Diego e de Elisa fica entre R$ 50.000 e R$ 300.000 cada, conforme a solução adotada.
Aporte concentrado em data próxima a diagnóstico grave, internação ou óbito.
Resgate de poupança, CDB ou fundos seguido de contratação imediata do plano.
Beneficiário que tinha procuração, senha bancária ou cuidava do titular.
Valor aplicado desproporcional ao patrimônio total e às necessidades do titular.
Dúvidas sobre o discernimento do titular no período do aporte.
A base é a mesma do VGBL em geral: o capital pago ao beneficiário não integra a herança como regra, mas o STJ tem precedentes admitindo a inclusão ou a colação quando o plano é usado para esvaziar a legítima (arts. 1.846, 549 e 2.002 do Código Civil). Aportes às vésperas da morte são tratados como indício relevante, e não como prova automática; a conclusão depende do conjunto das circunstâncias.
Se o aporte foi feito por outra pessoa sem autorização válida, ou por titular sem discernimento, discute-se também a invalidade do próprio ato, e a conduta pode configurar crime, como apropriação indébita, com possibilidade de comunicação à autoridade policial. Os prazos variam conforme o fundamento e podem ser debatidos.
Requerer ofícios às seguradoras e aos bancos, por ordem judicial, com histórico de resgates e aportes.
Reunir prontuários e laudos que mostrem o estado de saúde do titular na época.
Pedir tutela de urgência para reservar o valor antes do pagamento ao beneficiário.
Discutir no inventário ou em ação própria a inclusão ou colação dos aportes.
Pedir a prestação de contas de quem administrava as finanças do titular.
A página sobre fraudes na herança reúne outros padrões semelhantes. Para dúvidas sobre o processo, consulte o conteúdo de advogado de inventário em Curitiba ou visite a página inicial do escritório de Direito de Família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
