Aportes elevados em previdência às vésperas da morte: como identificar e reagir

Transferir grandes valores para um plano de previdência pouco antes do falecimento é um dos indícios mais observados de possível fraude à legítima. O momento do aporte, somado a outras circunstâncias, pode mostrar que o objetivo foi retirar dinheiro do inventário.

Categoria: VGBL, previdência e seguro

Como a fraude costuma acontecer

O padrão costuma aparecer quando o titular já está idoso ou gravemente doente e, em poucas semanas ou meses, resgata aplicações comuns e as deposita em VGBL ou outro plano, indicando como beneficiário apenas um herdeiro ou terceiro. Muitas vezes quem conduz a operação é a pessoa que cuidava do titular ou tinha acesso às suas contas. Como o capital é pago diretamente pela seguradora, os demais herdeiros só percebem a diferença ao comparar o patrimônio conhecido com o que foi declarado no inventário.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Em Colombo, dona Helena, viúva, tinha três filhos: Carla, Diego e Elisa. Seu patrimônio era de R$ 1.500.000 em aplicações. Três meses antes de falecer, já internada, foram transferidos R$ 900.000 para um VGBL com Carla como única beneficiária.

Com o aporte mantido fora da herança: restam R$ 600.000 no inventário, R$ 200.000 para cada filho. Carla recebe ainda R$ 900.000, somando R$ 1.100.000. Diego e Elisa ficam com R$ 200.000 cada.

Sem a fraude: R$ 1.500.000 divididos por três dão R$ 500.000 para cada filho. Mesmo que se proteja apenas a legítima (R$ 750.000 divididos por três), cada irmão teria ao menos R$ 250.000. O prejuízo de Diego e de Elisa fica entre R$ 50.000 e R$ 300.000 cada, conforme a solução adotada.

Sinais de alerta

  • Aporte concentrado em data próxima a diagnóstico grave, internação ou óbito.

  • Resgate de poupança, CDB ou fundos seguido de contratação imediata do plano.

  • Beneficiário que tinha procuração, senha bancária ou cuidava do titular.

  • Valor aplicado desproporcional ao patrimônio total e às necessidades do titular.

  • Dúvidas sobre o discernimento do titular no período do aporte.

O que diz a lei

A base é a mesma do VGBL em geral: o capital pago ao beneficiário não integra a herança como regra, mas o STJ tem precedentes admitindo a inclusão ou a colação quando o plano é usado para esvaziar a legítima (arts. 1.846, 549 e 2.002 do Código Civil). Aportes às vésperas da morte são tratados como indício relevante, e não como prova automática; a conclusão depende do conjunto das circunstâncias.

Se o aporte foi feito por outra pessoa sem autorização válida, ou por titular sem discernimento, discute-se também a invalidade do próprio ato, e a conduta pode configurar crime, como apropriação indébita, com possibilidade de comunicação à autoridade policial. Os prazos variam conforme o fundamento e podem ser debatidos.

Como o herdeiro pode reagir

  • Requerer ofícios às seguradoras e aos bancos, por ordem judicial, com histórico de resgates e aportes.

  • Reunir prontuários e laudos que mostrem o estado de saúde do titular na época.

  • Pedir tutela de urgência para reservar o valor antes do pagamento ao beneficiário.

  • Discutir no inventário ou em ação própria a inclusão ou colação dos aportes.

  • Pedir a prestação de contas de quem administrava as finanças do titular.

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Saiba mais

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Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.