O VGBL é um plano de previdência com natureza de seguro e, em regra, o valor é pago diretamente aos beneficiários indicados, fora do inventário. Quando, porém, ele é usado apenas como aplicação financeira para concentrar patrimônio em um herdeiro, os demais podem questionar esse resultado.
Categoria: VGBL, previdência e seguro
O padrão costuma ser a transferência de grande parte das economias do titular para um plano VGBL, com indicação de um único filho, de um novo parceiro ou de outra pessoa como beneficiária. O plano funciona, na prática, como uma conta de investimento: aportes livres, resgates frequentes e nenhuma relação com proteção de renda. Na abertura do inventário, o saldo não aparece entre os bens, e os herdeiros excluídos descobrem que o patrimônio que restou é muito menor do que o esperado.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Em São José dos Pinhais, o viúvo Rogério tinha dois filhos, Caio e Denise, e patrimônio de R$ 2.000.000. Ele aplicou R$ 1.200.000 em VGBL, indicando apenas Caio como beneficiário. No inventário ficaram R$ 800.000.
Se o VGBL permanecer fora da herança: cada filho recebe R$ 400.000 do inventário, e Caio recebe ainda R$ 1.200.000 do plano. Denise fica com R$ 400.000.
Se o plano for tratado como aplicação a partilhar: R$ 800.000 + R$ 1.200.000 = R$ 2.000.000, divididos por dois, dão R$ 1.000.000 para cada. Ainda que só se preserve a legítima, Denise teria no mínimo R$ 500.000 (metade de R$ 2.000.000, dividida por dois). O prejuízo varia de R$ 100.000 a R$ 600.000, conforme a solução adotada.
Saldo do VGBL muito superior ao restante do patrimônio do falecido.
Aportes grandes e resgates frequentes, típicos de conta de investimento.
Beneficiário único, quando havia outros herdeiros necessários.
Resgate de aplicações tradicionais pouco antes da contratação do plano.
Recusa em informar a existência do plano ou o valor pago pela seguradora.
O VGBL tem, em regra, natureza securitária, e o capital pago ao beneficiário não integra a herança, por aplicação da lógica do art. 794 do Código Civil. O STJ tem precedentes no sentido de que, quando o plano é desvirtuado e usado como mero investimento, o valor pode ser trazido ao inventário ou à colação para proteger a legítima (arts. 1.846 e 2.002 do Código Civil).
Não há regra única: a análise é caso a caso e considera o momento e o volume dos aportes, a idade e a saúde do titular e o tamanho do restante do patrimônio. Como os prazos e a via processual podem ser discutidos, é recomendável buscar orientação assim que surgir a suspeita.
Pedir no inventário que sejam oficiadas as seguradoras para informar planos, aportes, resgates e beneficiários.
Requerer a pesquisa de bens e aplicações por ordem judicial, inclusive extratos bancários anteriores aos aportes.
Pedir tutela de urgência para reservar ou bloquear valores ainda não pagos, quando houver risco.
Discutir a inclusão ou a colação do saldo, em ação própria ou no inventário, conforme o caso.
Guardar documentos que mostrem a finalidade de investimento do plano.
Se você suspeita de desvio por meio de previdência, conheça mais sobre fraudes em heranças. Informações gerais sobre a atuação em sucessões estão no site de advocacia de família em Curitiba, e o passo a passo do processo pode ser visto na página de inventário em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
