Com a morte, o dinheiro que estava na conta do falecido passa a integrar o espólio e pertence a todos os herdeiros. Movimentações feitas depois do óbito, sem autorização judicial ou acordo, precisam ser explicadas e, em regra, restituídas. Esta página mostra como perceber o problema e o que pode ser feito.
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É comum que um familiar próximo, que ajudava o falecido com as finanças, continue movimentando a conta nos dias ou semanas seguintes à morte, antes que o banco seja comunicado. Saques, transferências e pagamentos de despesas pessoais esvaziam o saldo, e o inventário é aberto com valores muito menores do que os existentes na data do óbito. Às vezes a pessoa alega ter usado o dinheiro no funeral ou em despesas da casa, o que precisa ser comprovado.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Dona Célia faleceu em Pinhais com R$ 180.000 em conta e três filhos: Lucas, Márcia e Otávio. Nas semanas seguintes, Lucas fez transferências que somaram R$ 150.000 para contas próprias.
Sem a fraude: R$ 180.000 ÷ 3 = R$ 60.000 para cada filho.
Com a fraude, se nada fosse restituído: saldo de R$ 30.000 ÷ 3 = R$ 10.000 para cada um no inventário. Márcia e Otávio receberiam R$ 10.000 cada, com prejuízo de R$ 50.000 para cada um. Lucas ficaria com R$ 150.000 + R$ 10.000 = R$ 160.000.
Se ficar comprovado que Lucas pagou R$ 10.000 de despesas do funeral, esse valor pode ser abatido; os R$ 140.000 restantes, em regra, devem voltar ao espólio.
O saldo informado no inventário é bem menor do que o esperado ou do que o falecido costumava manter.
Há saques ou transferências com data posterior ao óbito.
Alguém ficou com cartões, aplicativo ou dados de acesso do falecido.
O inventariante demora a comunicar o óbito ao banco ou a juntar extratos.
Despesas alegadas com funeral ou casa não vêm acompanhadas de recibos.
O saldo existente na data da morte integra a herança e deve ser descrito no inventário. Quem se apropria desses valores deve restituí-los ao espólio e, se deixar de declará-los ou restituí-los, pode sofrer a pena de sonegados prevista nos arts. 1.992 e seguintes do Código Civil, perdendo o direito que lhe caberia sobre eles. Despesas efetivamente feitas em favor do espólio, como o funeral, podem ser comprovadas e compensadas.
Conforme as circunstâncias, a movimentação indevida pode configurar crime, como apropriação indébita ou estelionato, e é possível comunicar à autoridade policial. A esfera criminal não substitui a cobrança no inventário ou em ação própria. A lei não fixa prazo específico para a ação de sonegados; o prazo aplicável e seu termo inicial são debatidos, por isso convém agir cedo.
Pedir no inventário a expedição de ofício ao banco para extratos desde alguns meses antes até depois do óbito.
Requerer o bloqueio dos valores remanescentes e das contas que receberam as transferências, por tutela de urgência.
Exigir prestação de contas de quem movimentou a conta, com recibos das despesas alegadas.
Pedir a restituição ao espólio ou a compensação no quinhão de quem sacou, e avaliar a ação de sonegados.
Registrar boletim de ocorrência quando houver indícios de crime.
Para compreender outras formas de fraude contra herdeiros, consulte o conteúdo específico. Um advogado para inventário em Curitiba pode orientar sobre extratos, bloqueios e restituição. Veja mais em advogado de família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
