Criptomoedas, saldos em corretoras e outros ativos digitais fazem parte do patrimônio e devem entrar no inventário. Por serem menos visíveis que imóveis ou contas bancárias, podem ser deixados de fora por quem conhece sua existência. A lei trata essa omissão como sonegação.
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A situação costuma envolver um herdeiro ou pessoa próxima que acompanhava os investimentos digitais do falecido e sabe onde estavam registrados. No inventário, apenas bens tradicionais são declarados, e os ativos digitais permanecem fora da partilha, sendo depois movimentados ou transferidos. Como os demais herdeiros desconhecem corretoras, carteiras ou plataformas, a omissão pode passar despercebida se não houver investigação.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Seu Fernando faleceu em Curitiba com patrimônio declarado de R$ 500.000 e dois filhos, Júlia e Leandro. Leandro sabia que o pai mantinha R$ 200.000 em criptoativos em uma corretora, mas não os incluiu no inventário.
Sem a fraude: R$ 500.000 + R$ 200.000 = R$ 700.000 ÷ 2 = R$ 350.000 para cada filho.
Com a fraude: R$ 500.000 ÷ 2 = R$ 250.000 para cada um. Júlia perderia R$ 100.000; Leandro, ficando com os ativos ocultos, teria R$ 450.000.
Se reconhecida a sonegação: Leandro perde o direito sobre os R$ 200.000, que vão para Júlia. Ela receberia R$ 250.000 + R$ 200.000 = R$ 450.000; ele, R$ 250.000.
O falecido falava de investimentos em criptomoedas ou usava aplicativos de corretoras.
A declaração de imposto de renda menciona criptoativos que não aparecem no inventário.
Há transferências da conta bancária do falecido para corretoras de ativos digitais.
Alguém ficou com o celular, o computador ou anotações do falecido e resiste a entregá-los.
Um herdeiro passa a demonstrar patrimônio incompatível pouco depois do óbito.
Ativos digitais com valor econômico integram a herança e devem ser descritos no inventário. O herdeiro que os oculta, estando em seu poder ou com seu conhecimento, está sujeito à pena de sonegados dos arts. 1.992 e seguintes do Código Civil, perdendo o direito que lhe caberia sobre eles; se já tiverem sido transferidos, responde pelo valor e por perdas e danos. Descobertos depois da partilha, podem ser objeto de sobrepartilha (art. 2.022).
O juiz pode determinar a expedição de ofícios a corretoras e a outros órgãos para localizar os ativos, além de perícia técnica em equipamentos. A lei não fixa prazo específico para a ação de sonegados, e o prazo aplicável e seu termo inicial são debatidos; por isso é prudente agir assim que houver indícios.
Pedir no inventário a juntada das declarações de imposto de renda do falecido dos últimos anos.
Requerer ofícios, por ordem judicial, a corretoras de criptoativos e pesquisa de transferências bancárias.
Solicitar a preservação e a perícia de celulares, computadores e mídias do falecido.
Pedir tutela de urgência para bloqueio de saldos localizados e prestação de contas de quem os administra.
Propor ação de sonegados ou requerer sobrepartilha dos ativos encontrados.
Este caso integra o conteúdo sobre fraudes na herança. Para verificar a existência de ativos digitais no patrimônio do falecido, a orientação de um advogado de inventário em Curitiba ajuda a definir os pedidos adequados. Conheça também o trabalho de advogado de família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
