Primeiras declarações: o que são e como funcionam no inventário

As primeiras declarações são o documento em que o inventariante apresenta ao juiz o retrato inicial da herança: quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens e dívidas existem. É a partir delas que o inventário judicial ganha forma, porque todas as etapas seguintes (citações, avaliação, cálculo do imposto e partilha) partem dessas informações.

O que diz a lei

O artigo 620 do Código de Processo Civil determina que, em até 20 dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante faça as primeiras declarações, reduzidas a termo nos autos. Nelas devem constar: nome, estado civil, idade e domicílio do falecido, dia e local do óbito e se ele deixou testamento; nome, qualificação e endereço dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, com o regime de bens do casamento ou da união; o grau de parentesco de cada herdeiro; e a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive os situados no exterior, além dos bens de terceiros que estejam em poder do falecido.

Se o falecido era empresário individual, a lei exige o balanço do estabelecimento; se era sócio de empresa, a apuração de seus haveres. Depois das citações, as partes têm prazo comum de 15 dias para se manifestar sobre as declarações e apontar erros, omissões ou discordâncias (CPC, art. 627).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Walter faleceu em Curitiba, viúvo, deixando dois filhos, Renata e Fábio. Renata foi nomeada inventariante na Vara de Sucessões de Curitiba e assinou o termo de compromisso. A partir dessa data, passou a correr o prazo de 20 dias para as primeiras declarações.

Com apoio do advogado, Renata reuniu a certidão de óbito, as certidões de nascimento dos irmãos, a matrícula atualizada de um apartamento no bairro Cabral, o documento de um carro, extratos de uma conta-poupança e o contrato de um empréstimo consignado ainda em aberto. Tudo foi descrito de forma individualizada: endereço e matrícula do imóvel, placa e ano do veículo, banco e saldo na data do óbito, credor e saldo devedor do empréstimo.

Após a citação de Fábio, ele lembrou que o pai tinha cotas de um consórcio que não constavam da lista. No prazo de manifestação, apontou o item, e o bem foi incluído. Assim, o inventário seguiu com a relação de bens correta desde o início, evitando a necessidade de uma sobrepartilha no futuro.

Pontos de atenção

  • O prazo de 20 dias conta da assinatura do compromisso de inventariante, não da data do óbito.

  • Descreva cada bem com dados que permitam identificá-lo: matrícula, placa, agência e conta, número de cotas.

  • Dívidas do falecido também devem ser informadas, pois serão pagas com os bens da herança antes da partilha.

  • Omitir bens de propósito pode caracterizar sonegação, com perda de direitos sobre o bem ocultado.

  • Nada impede que as declarações sejam completadas depois, nas últimas declarações, se surgirem novas informações.

Termos relacionados

Saiba mais

Para uma visão geral de todas as etapas do processo, desde a abertura até a partilha, consulte a nossa página sobre inventário judicial e extrajudicial em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.