Nem toda doação é feita por escritura. Transferências bancárias e PIX repetidos a um filho podem representar, somadas, valores expressivos que também funcionam como adiantamento da herança e precisam ser considerados na partilha.
Categoria: Doações
O padrão é uma sequência de transferências do falecido para um herdeiro, muitas vezes de valores médios e regulares, ao longo de anos. Isoladamente, cada uma parece pequena; somadas, podem representar parte relevante do patrimônio. No inventário, o beneficiado não as menciona, e os demais herdeiros não têm acesso aos extratos. Às vezes, quem tinha acesso à conta do falecido em vida também fazia transferências para si mesmo, o que exige apuração cuidadosa.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Dona Vera transferiu R$ 5.000 por mês ao filho Diego durante quatro anos, sem que isso correspondesse a pagamento de despesas dela. Ao falecer, deixou R$ 600.000 em bens. Os herdeiros são Diego, Letícia e Gustavo.
O total transferido foi de R$ 240.000 (R$ 5.000 × 48 meses). Sem considerar essas transferências, cada filho recebe R$ 200.000 (600.000 ÷ 3), e Diego termina com R$ 440.000.
Com a colação, o acervo passa a R$ 840.000 (600.000 + 240.000), e cada filho tem direito a R$ 280.000. Diego, que já recebeu R$ 240.000, recebe mais R$ 40.000; Letícia e Gustavo recebem R$ 280.000 cada. Sem a colação, cada um deles perderia R$ 80.000.
Um herdeiro tinha acesso ao aplicativo do banco ou ao cartão do falecido.
O saldo bancário encontrado no inventário é muito inferior ao esperado.
Há mudança súbita no padrão de vida de um herdeiro nos últimos anos.
O beneficiado se recusa a informar a origem de recursos ou apresentar extratos.
Existem movimentações recorrentes para uma mesma pessoa nos extratos do falecido.
A doação de ascendente a descendente, inclusive em dinheiro, importa adiantamento da herança (CC, art. 544) e deve ser conferida no inventário para igualar as legítimas (CC, art. 2.002). Não vêm à colação, porém, certos gastos ordinários, como os de educação, sustento e saúde de descendente menor (CC, art. 2.010). Por isso, é preciso diferenciar ajuda cotidiana de transferência patrimonial relevante.
O sigilo bancário pode ser afastado por ordem judicial, permitindo a obtenção de extratos do falecido e a pesquisa de contas. A omissão dolosa das doações pode levar à pena de sonegados (CC, art. 1.992). Se as transferências foram feitas sem autorização do falecido, a situação pode configurar crime, sendo possível comunicar os fatos à autoridade policial.
Requerer no inventário a expedição de ofícios aos bancos para obter extratos do falecido.
Pedir pesquisa de contas e aplicações por meio dos sistemas do Judiciário.
Organizar uma planilha com datas, valores e destinatários das transferências.
Requerer que o herdeiro beneficiado declare e confira os valores recebidos.
Avaliar a ação de sonegados em caso de ocultação intencional.
Veja mais sobre o assunto na página de adiantamento da legítima. Uma visão ampla das condutas que prejudicam herdeiros está em fraudes na herança. Para dúvidas sobre o processo, consulte o advogado para inventário em Curitiba e o site do advogado de família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
