Às vezes a empresa do falecido não perde bens, mas perde clientes. Quando o sócio que ficou no comando transfere contratos e faturamento para uma empresa nova, a participação dos herdeiros se esvazia sem que nada seja vendido.
Categoria: Empresa
Normalmente, o sócio sobrevivente ou o herdeiro que administra o negócio abre outra empresa, muitas vezes em nome do cônjuge, de um filho ou de um funcionário, com atividade igual e endereço próximo ou idêntico. Clientes passam a ser atendidos e faturados pela nova empresa, telefones e canais de contato são redirecionados e funcionários mudam de empregador. A empresa antiga, na qual o espólio tem participação, passa a registrar queda de receita e lucros menores.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Nelson tinha 50% de uma empresa de manutenção industrial em Curitiba; o sócio Fábio tinha os outros 50%. O contrato previa a entrada dos herdeiros, e o espólio seguiu como sócio. Nelson deixou dois filhos. O lucro anual era de R$ 600.000. Após o óbito, Fábio transfere a maior parte dos clientes para uma empresa aberta em nome da esposa, e o lucro da empresa antiga cai para R$ 200.000 por ano.
Antes: 50% de R$ 600.000 = R$ 300.000 por ano ao espólio, ou R$ 150.000 por filho. Depois: 50% de R$ 200.000 = R$ 100.000 ao espólio, ou R$ 50.000 por filho. Perda por filho: R$ 100.000 por ano; em dois anos, R$ 200.000.
Empresa nova com a mesma atividade, aberta por pessoa ligada ao sócio administrador.
Queda de faturamento sem perda de mercado que a explique.
Clientes antigos recebendo notas fiscais de outra empresa.
Mudança de telefone, site ou endereço comercial sem comunicação aos herdeiros.
Funcionários transferidos para a nova empresa.
O Código Civil exige do administrador o cuidado e a diligência que qualquer pessoa ativa e honesta emprega nos próprios negócios (art. 1.011) e prevê sua responsabilidade perante a sociedade e os prejudicados por culpa no desempenho das funções (art. 1.016). Quem aplica créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros deve restituí-los com os lucros resultantes e responde pelo prejuízo (art. 1.017). Havendo confusão patrimonial entre as empresas, pode ser pedida a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50).
Para certas pretensões contra administradores, a lei prevê prazo de três anos (CC, art. 206, § 3º, VII), com termo inicial que depende do caso e pode ser debatido. Por isso, é importante reunir provas e agir sem demora.
Pesquisar a existência de empresas abertas por parentes ou pessoas ligadas ao administrador.
Pedir no inventário a exibição de livros, notas fiscais e relação de clientes.
Requerer perícia contábil comparando o faturamento antes e depois do óbito.
Propor ação de prestação de contas e de responsabilidade contra o administrador.
Pedir tutela de urgência para preservar documentos e receitas da empresa.
Mais informações sobre a divisão de empresas estão no conteúdo de partilha de cotas de empresa. Outros casos aparecem na página sobre fraudes na herança. Para orientação, conheça o advogado de inventário em Curitiba (PR) e a página do escritório de família.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
