A herança responde pelas dívidas do falecido, e por isso credores podem cobrar do espólio antes da partilha. Esse mecanismo legítimo pode ser desvirtuado com dívidas inventadas, que retiram valores da herança em favor de pessoas ligadas a um dos herdeiros. Saber identificar e impugnar essas cobranças é essencial.
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A fraude costuma aparecer como uma cobrança inesperada: uma nota promissória, um contrato de empréstimo ou uma confissão de dívida em nome do falecido, apresentada por alguém próximo a um herdeiro ou ao inventariante. Os documentos podem ter data antiga, valor redondo, nenhuma movimentação bancária correspondente e testemunhas ligadas ao próprio credor. Se os herdeiros concordarem sem examinar, o valor é pago com bens do espólio e depois retorna, por vias indiretas, a quem arquitetou a cobrança.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Seu Hélio faleceu em Araucária com patrimônio de R$ 800.000 e dois filhos, Denise e Fábio. Durante o inventário, o cunhado de Fábio apresentou nota promissória de R$ 200.000 assinada supostamente pelo falecido, sem registro de qualquer transferência desse valor.
Sem a dívida fictícia: R$ 800.000 ÷ 2 = R$ 400.000 para cada filho.
Com a dívida paga: R$ 800.000 − R$ 200.000 = R$ 600.000 ÷ 2 = R$ 300.000 para cada filho.
Denise perderia R$ 100.000. Se os R$ 200.000 retornassem a Fábio por meio do cunhado, ele ficaria, na prática, com R$ 500.000.
O credor é parente, sócio ou amigo próximo de um herdeiro ou do inventariante.
Não há prova de que o dinheiro emprestado tenha entrado na conta do falecido.
O falecido não tinha necessidade aparente do empréstimo nem padrão de endividamento.
O documento surge somente depois da morte, sem cobranças anteriores.
O inventariante concorda rapidamente com o pagamento e desestimula questionamentos.
O CPC, nos arts. 642 e 643, prevê que o credor pode requerer no inventário o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, com prova literal da dívida. Se todas as partes concordarem, o juiz declara o credor habilitado; se houver impugnação, o pedido é remetido às vias ordinárias, podendo o juiz mandar reservar bens suficientes quando o documento comprovar suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
Uma dívida criada apenas para aparentar obrigação inexistente é negócio simulado, nulo nos termos do art. 167 do Código Civil, e a nulidade absoluta não convalesce com o tempo (art. 169). A falsificação de documento pode configurar crime, como falsidade ideológica ou estelionato, e pode ser comunicada à autoridade policial.
Não concordar com a habilitação do crédito sem examinar documentos e impugnar formalmente o pedido.
Pedir extratos bancários do falecido para verificar se o valor do suposto empréstimo foi recebido.
Requerer perícia grafotécnica ou documental quando houver dúvida sobre assinatura e data.
Pedir a remoção do inventariante que aceita ou promove cobranças suspeitas.
Buscar a declaração de nulidade e a restituição, se o pagamento já tiver sido feito.
Este caso faz parte das fraudes na herança analisadas no site. Diante de uma cobrança suspeita, a análise de um advogado de inventário em Curitiba e região ajuda a definir a impugnação adequada. Mais conteúdos em advocacia de família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
