Imóvel do falecido em nome de terceiro ou de “laranja”: como identificar e reagir

Há imóveis que, embora comprados e usados pelo falecido, estão registrados no nome de outra pessoa. Quando isso resulta de interposição de pessoa, o bem pode ser reconhecido como parte da herança e partilhado entre os herdeiros.

Categoria: Imóveis

Como a fraude costuma acontecer

O falecido paga a compra com seus próprios recursos, mas a escritura sai em nome de um amigo, empregado, parente ou pessoa de confiança. Em vida, o verdadeiro dono usa o imóvel, recebe os aluguéis e arca com as despesas. Após a morte, o titular formal se apresenta como proprietário, ou um herdeiro que conhecia o arranjo se beneficia dele, e o bem simplesmente não aparece no inventário, reduzindo a parte de quem não sabia da situação.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Seu Aurélio, de Curitiba, tinha dois filhos e deixou bens declarados de R$ 400.000. Descobriu-se depois que ele havia pago, com seu próprio dinheiro, um apartamento de R$ 800.000 no Batel, registrado em nome de Jorge, um antigo sócio.

Com o imóvel fora do inventário: R$ 400.000 ÷ 2 = R$ 200.000 para cada filho. Com o imóvel incluído: (R$ 400.000 + R$ 800.000) ÷ 2 = R$ 600.000 para cada um. Prejuízo de cada filho: R$ 600.000 − R$ 200.000 = R$ 400.000.

Sinais de alerta

  • Pagamentos de IPTU, condomínio ou reformas feitos pelo falecido para imóvel em nome de outra pessoa.

  • Contrato de locação assinado pelo falecido ou aluguéis depositados em sua conta.

  • Titular do registro sem renda compatível com a compra.

  • Transferências bancárias do falecido na época da aquisição.

  • Titular formal que tenta vender o imóvel logo após o óbito.

O que diz a lei

A interposição de pessoa é uma forma de simulação: o negócio aparenta transmitir direitos a alguém diverso de quem realmente os adquire (CC, art. 167, § 1º, I). O negócio simulado é nulo e a nulidade não convalesce com o tempo (CC, art. 169). Por meio de ação própria, pode-se pedir o reconhecimento de que o imóvel pertencia ao falecido e sua inclusão no inventário ou em sobrepartilha.

Se o titular formal for herdeiro, a situação pode revelar também uma doação sujeita à colação. Os direitos de terceiros de boa-fé são ressalvados (CC, art. 167, § 2º), o que torna importante evitar que o imóvel seja revendido enquanto a questão é discutida. A prova é essencialmente documental e testemunhal: origem do dinheiro, pagamento de despesas e uso do bem.

Como o herdeiro pode reagir

  • Reunir extratos, recibos, contratos de locação e testemunhos sobre quem pagou e quem usava o imóvel.

  • Pedir, por ordem judicial, a quebra de sigilo bancário do período da compra.

  • Propor ação declaratória de simulação cumulada com a inclusão do bem na herança.

  • Requerer tutela de urgência para averbar a ação na matrícula ou tornar o imóvel indisponível.

  • Informar ao juízo do inventário a existência da disputa, para que o bem seja considerado na partilha ou em sobrepartilha.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

Outras formas de retirar bens da partilha estão reunidas na página sobre fraudes na herança. Para entender como incluir um bem descoberto no processo, veja o conteúdo do advogado de inventário em Curitiba e conheça a atuação do escritório de Direito de Família e Sucessões.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.