Deixar um imóvel de fora do inventário, principalmente quando fica em outra cidade ou foi registrado há muitos anos, é uma das formas mais comuns de prejudicar herdeiros. A lei considera a omissão dolosa como sonegação e prevê a partilha posterior do bem.
Categoria: Imóveis
O inventariante ou um herdeiro que conhece a existência do imóvel deixa de declará-lo, contando que os demais não saberão onde procurar. É frequente com chácaras, terrenos, salas comerciais ou frações de imóveis em cidades vizinhas, cuja matrícula está em outro cartório de registro. Às vezes o bem continua sendo usado ou alugado pelo herdeiro que o omitiu, que passa a tratá-lo como se fosse exclusivamente seu.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
O inventário de Seu Valdir, pai de três filhos, declarou apenas uma casa em Curitiba, de R$ 1.200.000. Ficou de fora uma chácara em Mandirituba, de R$ 600.000, usada pelo filho inventariante nos fins de semana.
Com a omissão: R$ 1.200.000 ÷ 3 = R$ 400.000 para cada filho. Sem a omissão: (R$ 1.200.000 + R$ 600.000) ÷ 3 = R$ 600.000 para cada um. Prejuízo de cada um dos outros dois filhos: R$ 600.000 − R$ 400.000 = R$ 200.000. Se a sonegação for reconhecida em ação própria, a lei prevê ainda que o sonegador perca o direito que lhe caberia sobre a chácara.
Referências em conversas ou documentos antigos a um imóvel que não aparece nas primeiras declarações.
Carnês de IPTU ou ITR em nome do falecido vindos de outra cidade.
Declarações de imposto de renda do falecido que mencionam bens não listados.
Herdeiro que frequenta ou aluga um imóvel cuja origem não explica.
Resistência em pedir certidões em outros cartórios de registro de imóveis.
O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder ou com seu conhecimento, perde o direito que sobre eles lhe cabia (CC, art. 1.992); se o sonegador for o inventariante, também será removido (CC, art. 1.993). A pena depende de ação própria, e ao inventariante só se pode arguir sonegação depois de encerrada a descrição dos bens com a declaração de que não existem outros a inventariar (CC, art. 1.996). O prazo da ação de sonegados não está expresso na lei; costuma-se aplicar o prazo geral de prescrição, com debate sobre o termo inicial.
Independentemente da pena, os bens sonegados ficam sujeitos a sobrepartilha (CC, art. 2.022), o que permite dividir o imóvel descoberto mesmo depois de encerrado o inventário.
Pedir certidões em nome do falecido nos cartórios de registro de imóveis de Curitiba e das cidades onde ele tinha vínculos.
Requerer ao juiz pesquisa de bens por ordem judicial, inclusive das declarações de imposto de renda.
Impugnar as primeiras declarações apontando o imóvel omitido.
Pedir a inclusão do bem ou a sobrepartilha, se o inventário já terminou.
Avaliar ação de sonegados e pedido de remoção do inventariante.
A omissão de bens é uma das condutas descritas na página sobre fraudes na herança. Para saber como localizar imóveis e acompanhar o processo, veja o conteúdo de advogado de inventário em Curitiba – PR e a página principal do advogado de família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
