Imóvel omitido no inventário: como identificar e reagir

Deixar um imóvel de fora do inventário, principalmente quando fica em outra cidade ou foi registrado há muitos anos, é uma das formas mais comuns de prejudicar herdeiros. A lei considera a omissão dolosa como sonegação e prevê a partilha posterior do bem.

Categoria: Imóveis

Como a fraude costuma acontecer

O inventariante ou um herdeiro que conhece a existência do imóvel deixa de declará-lo, contando que os demais não saberão onde procurar. É frequente com chácaras, terrenos, salas comerciais ou frações de imóveis em cidades vizinhas, cuja matrícula está em outro cartório de registro. Às vezes o bem continua sendo usado ou alugado pelo herdeiro que o omitiu, que passa a tratá-lo como se fosse exclusivamente seu.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

O inventário de Seu Valdir, pai de três filhos, declarou apenas uma casa em Curitiba, de R$ 1.200.000. Ficou de fora uma chácara em Mandirituba, de R$ 600.000, usada pelo filho inventariante nos fins de semana.

Com a omissão: R$ 1.200.000 ÷ 3 = R$ 400.000 para cada filho. Sem a omissão: (R$ 1.200.000 + R$ 600.000) ÷ 3 = R$ 600.000 para cada um. Prejuízo de cada um dos outros dois filhos: R$ 600.000 − R$ 400.000 = R$ 200.000. Se a sonegação for reconhecida em ação própria, a lei prevê ainda que o sonegador perca o direito que lhe caberia sobre a chácara.

Sinais de alerta

  • Referências em conversas ou documentos antigos a um imóvel que não aparece nas primeiras declarações.

  • Carnês de IPTU ou ITR em nome do falecido vindos de outra cidade.

  • Declarações de imposto de renda do falecido que mencionam bens não listados.

  • Herdeiro que frequenta ou aluga um imóvel cuja origem não explica.

  • Resistência em pedir certidões em outros cartórios de registro de imóveis.

O que diz a lei

O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder ou com seu conhecimento, perde o direito que sobre eles lhe cabia (CC, art. 1.992); se o sonegador for o inventariante, também será removido (CC, art. 1.993). A pena depende de ação própria, e ao inventariante só se pode arguir sonegação depois de encerrada a descrição dos bens com a declaração de que não existem outros a inventariar (CC, art. 1.996). O prazo da ação de sonegados não está expresso na lei; costuma-se aplicar o prazo geral de prescrição, com debate sobre o termo inicial.

Independentemente da pena, os bens sonegados ficam sujeitos a sobrepartilha (CC, art. 2.022), o que permite dividir o imóvel descoberto mesmo depois de encerrado o inventário.

Como o herdeiro pode reagir

  • Pedir certidões em nome do falecido nos cartórios de registro de imóveis de Curitiba e das cidades onde ele tinha vínculos.

  • Requerer ao juiz pesquisa de bens por ordem judicial, inclusive das declarações de imposto de renda.

  • Impugnar as primeiras declarações apontando o imóvel omitido.

  • Pedir a inclusão do bem ou a sobrepartilha, se o inventário já terminou.

  • Avaliar ação de sonegados e pedido de remoção do inventariante.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

A omissão de bens é uma das condutas descritas na página sobre fraudes na herança. Para saber como localizar imóveis e acompanhar o processo, veja o conteúdo de advogado de inventário em Curitiba – PR e a página principal do advogado de família em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.