Uma procuração serve para alguém agir em nome de outra pessoa enquanto ela está viva. Usar esse documento depois do falecimento para transferir cotas da empresa é uma irregularidade que pode ser questionada pelos herdeiros.
Categoria: Contrato social
Em geral, um filho, sócio ou pessoa de confiança recebeu procuração ampla do falecido, muitas vezes durante uma doença. Após a morte, esse documento é apresentado para assinar uma cessão de cotas, uma alteração contratual ou a saída do falecido da sociedade, frequentemente em favor do próprio procurador ou de alguém próximo. Como a Junta Comercial recebe o instrumento com a procuração anexada, o ato pode ser arquivado sem que se perceba que o outorgante já havia falecido.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Edson tinha 70% de uma construtora em Curitiba, com patrimônio líquido de R$ 1.500.000, e deixou três filhos: Paulo, Sandra e Tiago. Paulo tinha procuração do pai. Dez dias após o óbito, usa a procuração para transferir as cotas a si mesmo por R$ 90.000.
Sem a fraude: 70% de R$ 1.500.000 = R$ 1.050.000; dividido por três, R$ 350.000 para cada filho. Com a fraude: mesmo que os R$ 90.000 fossem depositados no inventário, cada filho receberia R$ 30.000, e Paulo ficaria ainda com cotas de R$ 1.050.000. Prejuízo de Sandra e de Tiago: R$ 350.000 − R$ 30.000 = R$ 320.000 para cada um.
Data da cessão ou alteração posterior à data da certidão de óbito.
Procurador que transfere as cotas para si mesmo ou para parente próximo.
Preço baixo e pagamento não comprovado.
Demais herdeiros não foram consultados nem informados.
Procuração antiga, ampla e sem prazo, outorgada durante doença.
O Código Civil estabelece que o mandato cessa com a morte do mandante (art. 682, II). O art. 689 protege apenas os contratantes de boa-fé que negociaram com o mandatário enquanto este ignorava a morte; quem sabia do óbito e ainda assim usou a procuração não pode invocar essa proteção. Há hipóteses específicas, como a procuração em causa própria (art. 685), que exigem exame próprio.
Como o ato foi praticado sem poderes, tende a ser tratado como nulo ou ineficaz perante o espólio, e as cotas devem voltar ao inventário, observado o art. 1.028 sobre a liquidação ou a substituição do sócio falecido. A proteção a eventual terceiro de boa-fé precisa ser analisada. A conduta pode configurar crime, como falsidade ideológica ou estelionato, e pode ser comunicada à autoridade policial.
Comparar a data do ato na Junta Comercial com a data do óbito.
Pedir cópia da procuração e do instrumento de cessão arquivados.
Propor ação para declarar a nulidade ou ineficácia da transferência.
Requerer tutela de urgência para impedir nova alienação das cotas.
Pedir a remoção do inventariante, se ele for o procurador que praticou o ato.
Veja como as participações empresariais são divididas no conteúdo sobre partilha de cotas de empresa. Outros padrões de prejuízo estão na página de fraudes na herança. Para orientação, conheça o trabalho em inventários em Curitiba e o site do advogado de família em Curitiba.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
