A procuração é um instrumento de confiança que perde a força com a morte de quem a outorgou. Ainda assim, há casos em que ela é usada depois do falecimento para vender imóveis ou veículos, retirando bens da herança.
Categoria: Compra e venda
Alguém que tinha procuração do falecido – um filho, um sobrinho, um cuidador – realiza a venda depois do óbito, como se o mandato ainda estivesse em vigor. O ato é praticado antes que a morte chegue ao conhecimento do cartório ou do comprador, e o valor fica com o procurador. Os herdeiros só percebem a perda ao consultar a matrícula do imóvel ou o registro do veículo, muitas vezes meses depois, quando o bem já foi repassado adiante.
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Dona Célia, de Araucária, faleceu em março, deixando três filhos. Em abril, a filha Renata, que tinha uma procuração antiga da mãe, vendeu em nome dela um apartamento de R$ 900.000 e ficou com o valor.
Sem a venda: R$ 900.000 ÷ 3 = R$ 300.000 para cada filho. Com a venda: o apartamento saiu do patrimônio e o dinheiro ficou com Renata; os outros dois receberam R$ 0 desse bem. Prejuízo de cada um: R$ 300.000 − R$ 0 = R$ 300.000.
Escritura ou transferência com data posterior ao óbito.
Uso de procuração antiga, lavrada anos antes.
Procurador que evita informar a data da venda ou o destino do dinheiro.
Comprador com vínculo pessoal com o procurador.
Movimentações na conta do falecido logo após a venda.
O mandato cessa com a morte do mandante (CC, art. 682, II). Atos praticados depois disso, em nome do falecido, não obrigam o espólio e podem ser declarados nulos ou ineficazes. A lei protege, em certas situações, o terceiro que contratou de boa-fé enquanto o mandatário ignorava a morte (CC, art. 689); por isso, o momento em que o procurador soube do óbito e a boa-fé do comprador são pontos centrais, analisados caso a caso. Quando o próprio procurador acompanhou o falecimento, dificilmente se sustenta que ele ignorava a morte.
Além do retorno do bem ou da indenização ao espólio, o valor retido pelo procurador deve ser restituído. A conduta pode configurar crime, como estelionato ou falsidade ideológica, e ser comunicada à autoridade policial.
Obter a certidão de óbito e a escritura para comparar as datas.
Pedir cópia da procuração e do ato lavrado no cartório.
Propor ação para declarar a nulidade ou a ineficácia da venda e reaver o bem.
Requerer tutela de urgência para averbar a ação na matrícula e impedir nova venda.
Exigir do procurador a prestação de contas e a restituição do valor ao espólio.
Para conhecer outras condutas que desviam bens, veja a página sobre fraudes na herança. Informações sobre a condução do processo estão no conteúdo de advogado de inventário em Curitiba, e a página principal do escritório apresenta as demais áreas de atuação em família e sucessões.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
