Venda de bem do espólio sem autorização judicial: como identificar e reagir

Enquanto a partilha não é concluída, os bens deixados pelo falecido pertencem a todos os herdeiros em conjunto. Por isso, o inventariante não pode vendê-los por conta própria: precisa ouvir os interessados e obter autorização do juiz.

Categoria: Compra e venda

Como a fraude costuma acontecer

O inventariante, ou um herdeiro que tem a posse do bem, vende veículos, máquinas, gado, móveis ou outros bens do espólio sem pedir autorização e sem informar os demais. Às vezes o preço fica muito abaixo do mercado; em outras, o dinheiro não é depositado no processo. Os herdeiros descobrem o fato quando o bem desaparece da relação de bens, quando a transferência aparece em uma pesquisa ou quando alguém comenta que ele foi negociado.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.

Márcio foi nomeado inventariante no inventário do pai, que deixou três filhos. Sem autorização judicial, vendeu dois caminhões do espólio, avaliados em R$ 600.000, a uma empresa de um conhecido, por R$ 300.000, e não depositou o valor.

Sem a venda irregular: R$ 600.000 ÷ 3 = R$ 200.000 para cada filho. Com a venda: os caminhões saíram do espólio e o dinheiro ficou com Márcio; os outros dois receberam R$ 0 desses bens. Prejuízo de cada um: R$ 200.000.

Mesmo que os R$ 300.000 tivessem sido depositados, cada irmão receberia R$ 300.000 ÷ 3 = R$ 100.000, com perda de R$ 200.000 − R$ 100.000 = R$ 100.000 para cada um.

Sinais de alerta

  • Bens que constavam das primeiras declarações e desaparecem sem explicação.

  • Veículos transferidos a terceiros depois do óbito.

  • Inventariante que evita prestar contas ou informar o paradeiro de bens.

  • Depósitos no processo inferiores ao valor de mercado dos bens.

  • Negócios feitos com parentes, amigos ou empresas ligadas ao inventariante.

O que diz a lei

Cabe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie (CPC, art. 619, I). Da mesma forma, é ineficaz a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem que compõe o acervo hereditário enquanto perdura a indivisibilidade (CC, art. 1.793, § 3º). A venda irregular pode ser declarada ineficaz perante o espólio ou anulada, ressalvada a análise da boa-fé do comprador, e o responsável responde pelo prejuízo causado.

A conduta também autoriza pedir a remoção do inventariante, por exemplo quando bens são dilapidados ou desviados ou quando ele não presta contas satisfatórias (CPC, art. 622). Conforme o caso, a apropriação de valores pode configurar crime, como apropriação indébita, e ser comunicada à autoridade policial.

Como o herdeiro pode reagir

  • Pedir ao juiz que o inventariante informe o paradeiro dos bens e apresente os documentos da venda.

  • Requerer prestação de contas e depósito judicial dos valores recebidos.

  • Pedir a remoção do inventariante e a nomeação de outra pessoa.

  • Solicitar pesquisa de veículos e outros bens por ordem judicial.

  • Buscar a declaração de ineficácia da venda ou a indenização do espólio.

Casos e termos relacionados

Saiba mais

Situações semelhantes estão descritas na página sobre fraudes no inventário e na herança. Para compreender os deveres de quem administra o espólio, veja o conteúdo de advogado para inventário em Curitiba e as demais informações do advogado de família em Curitiba.

Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.