Testamento cerrado, também chamado de secreto ou místico, é aquele escrito pelo próprio testador (ou por alguém a seu pedido) e depois aprovado e lacrado pelo tabelião. O conteúdo permanece sigiloso: nem o tabelião nem as testemunhas precisam conhecer o que foi escrito.
Os artigos 1.868 a 1.875 do Código Civil disciplinam essa forma. O testador entrega o documento assinado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, e declara que aquele é o seu testamento e que deseja sua aprovação. O tabelião lavra o auto de aprovação, lê esse auto ao testador e às testemunhas, e todos assinam. Em seguida, o testamento é cerrado (costurado e lacrado) e devolvido ao testador, e o tabelião anota em seu livro a data e o local da aprovação. Se o texto for digitado, o testador deve numerar e rubricar todas as páginas.
Não pode usar essa forma quem não sabe ou não pode ler. A pessoa surda e muda pode, desde que escreva todo o testamento, assine de próprio punho e declare por escrito, na face externa, que aquele é o seu testamento. Após a morte, o documento é apresentado ao juiz, que o abre, manda registrar e determina o cumprimento, se não houver vício externo que indique nulidade ou falsidade (CC, art. 1.875; CPC, art. 735). Se o próprio testador abrir ou romper o lacre, ou permitir que isso aconteça, o testamento é considerado revogado (CC, art. 1.972).
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios.
Seu Valdir, divorciado, morador de Santa Felicidade, não tem filhos, e seus pais já faleceram. Seus únicos parentes próximos são três irmãos. Ele prefere manter em segredo a destinação de seus bens para evitar desentendimentos ainda em vida. Redige o testamento à mão, assina, e vai a um tabelionato de Curitiba com duas testemunhas para a aprovação. Depois guarda o envelope lacrado em um cofre e avisa um amigo de confiança sobre sua existência.
Como Seu Valdir não possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), ele pode dispor de todo o patrimônio. No testamento, deixa um apartamento avaliado em R$ 360.000,00 para a Associação de moradores do bairro e divide R$ 240.000,00 em aplicações entre os três irmãos, cabendo R$ 80.000,00 a cada um (R$ 240.000,00 ÷ 3).
Após o falecimento, o amigo entrega o envelope à família, que o leva, ainda fechado, à Vara de Sucessões de Curitiba. O juiz verifica que o lacre está íntegro, abre o documento, determina o registro e ordena o cumprimento. O inventário prossegue com base nessas disposições.
Nunca abra o envelope por conta própria: isso pode gerar discussão sobre a validade do testamento.
O risco de extravio é maior, pois o original fica com o testador; vale indicar a alguém de confiança onde ele está guardado.
Havendo herdeiros necessários, a disposição fica limitada à metade do patrimônio.
O testamento pode ser escrito em língua estrangeira, pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido.
Por ser sigiloso, erros de redação só são descobertos após a morte, quando já não podem ser corrigidos.
Veja como o testamento é levado ao processo e como a partilha é conduzida na página sobre inventário e herança em Curitiba. Para comparar as modalidades de testamento, acesse também o conteúdo específico sobre testamento.
Conteúdo informativo elaborado por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, advogado em Curitiba com atuação em Direito de Família e Sucessões. Cada caso exige análise individual.
